29 de set. de 2009

Supremo analiza liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no dia 30, se
mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos
os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais
e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas sessões da semana,
julga, ainda, a legalidade da cobrança de ICMS na importação de empresas
prestadoras de serviços, a ação contra o decreto fluminense que livra do
pagamento do imposto as operações de maquinaria para plataformas de
petróleo, a legalidade da eleição da direção do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF-3), e se é constitucional a manutenção de foro para
magistrados aposentados.

Na quarta-feira, o primeiro item da pauta é o referendo da liminar na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. O ministro
Eros Grau, relator da matéria, concedeu a liminar para suspender a
tramitação dos processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de
mandatos eletivos estaduais e federais – governadores, senadores,
deputados federais e estaduais. A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a
competência do TSE para julgar, originariamente, estes casos. Para a
legenda, a competência seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros
vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final
da Corte Suprema sobre a questão.
Com informações do STF
Enviado por Eri Santos Castro.

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