30 de mai. de 2011

AGORA É PRA VALER: COBRANÇA DE FORO, TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO É ILEGAL



Foi publicado no final da primeira quinzena de maio, deste ano,  no Diário da Justiça Federal, o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão que anulou a cobrança de taxas de foro e laudêmio nas transferências de domínio sobre imóveis situados na Ilha de Upaon-Açú, compreendendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. A exceção ficou para os terrenos de marinha e seus acrescidos.

A decisão em segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma a sentença dada em 2008 pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que as ilhas oceânicas e costeiras, onde situada sede de município, não mais pertenceriam à União, sendo irregulares tanto o registro desses bens em seu nome como a cobrança de taxa de ocupação dos referidos imóveis.

 De acordo com o MPF, a cobrança indevida dessas taxas estaria gerando danos à população, como inscrições no cadastro de inadimplentes e a retenção de valores devidos a título de devolução do imposto de renda, entre outros.
Embora ainda caiba recurso, não há efeito suspensivo. Com a publicação do acórdão, a decisão passa a valer, ou seja, qualquer cobrança de taxa de ocupação foro ou laudêmio será irregular.

Sugestão de pauta: Drº Paulo Huberto Castelo Brranco.
Enviado por Eri Santos Castro.
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