O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão plenária desta quarta-
feira (21), a prestação de contas anual do ex-governador Jackson Lago
referente ao exercício financeiro de 2008. As contas foram aprovadas com
ressalvas, por unanimidade, em concordância do parecer do Ministério
Público.
Embora insuficientes para prejudicar a aprovação das contas, as ressalvas
levantadas pelo Relatório Técnico do TCE resultaram em um conjunto de
cinco recomendações que deverão ser adotadas pelo atual governo, para
evitar prejuízo ao cumprimento das leis e instrumentos de planejamento e
execução orçamentária.
O TCE sugere ao chefe do Executivo Estadual que oriente a secretaria de
Estado e Planejamento no que se refere às previsões da Lei de Diretrizes
Orçamentárias quanto à abertura de créditos adicionais, fixando percentual
razoável e obedecendo ao princípio do planejamento.
O Tribunal chama a atenção para a necessidade de atualização dos dados do
Balanço Geral devido à inconsistência entre as informações do SIAFEM e os
registros contidos no balanço, comprometendo as informações dos relatórios
contábeis.
Visando evitar prejuízo para o estado, especialmente no que se refere ao
recebimento de Transferências Voluntárias, o Tribunal recomenda que não
seja ultrapassado o limite para amortização e encargos da dívida.
A quarta recomendação do relatório diz respeito à necessidade de adequar a
distribuição dos recursos da Educação às necessidades da população e dos
municípios, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais e
regionais. “Embora tenham tido uma boa aplicação na expansão da rede
física escolar, o direcionamento desses recursos não se deu em
conformidade com as necessidades da população e dos municípios”, diz o
documento.
Por último, recomenda mais atenção ao planejamento do programa
implementado pelo governo na gestão da saúde, visando melhores resultados
na aplicação dos recursos em atendimento às necessidades da população.
De acordo com o relatório, o cumprimento das recomendações deverá ser
acompanhado pelo órgão de controle interno.
PREFEITURAS E CÂMARAS
Na mesma sessão, o Tribunal desaprovou as contas
de Agamenon Lima Milhomem (Peritoró, 2004, com débito de R$ 504 mil e
multas no total de R$ 81,8 decorrentes do julgamento irregular das contas
de gestão; julgamento irregular das contas do Fundef, do Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Saúde – FMS).
O TCE aprovou com ressalvas, em grau de recurso, as contas de João Alberto
Martins Silva (Carolina, 2000, com julgamento irregular das contas de
Gestão e multa de R$ 64,8 mil).
Foram aprovadas ainda as contas de Raimundo Ferreira Marques, Ulisses
César Martins de Sousa e Osvaldo Santos Cardoso (Procuradoria Geral do
Estado, 2006).
Em relação às Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as contas de
Odai José Almeida de Souza (Aldeias Altas, 2006, com multas no total de R$
26mil), Jackson José Reis Guimarães (Sucupira do Norte, 2006, com multas
no total de R$ 17,3 mil), Maria de Jesus Teixeira Costa (Presidente
Juscelino, 2006, com multas no total de R$ 20,4 mil), Selma Carvalho
Freitas (Governador Newton Bello, 2005, com débito de R$ 3,5 mil e multas
no total de R$ 14,7 mil), Hélio Boueres Pinto (São Mateus do Maranhão,
2007, com débito de R$ 192 mil e multas no total de R$ 45,8 mil) e José
Ribamar de Sousa Almeida (Icatu, 2007, com débito de 24,2 mil e multas no
total de R$ 27,8 mil).
Com ressalvas, o TCE aprovou as contas de Antonio Carlos Silva Calvet
(Câmara Municipal de Bacabeira, 2004).
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Central de Notícias.
Enviado por Eri Santos Castro.
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