13 de jun. de 2009

Drº Jackson se previne sabiamente


Assim que se faz. A precaução é uma grande arma. O grupo Sarney fará da criminalização da política um espetáculo midiático, com um único objetivo: como os marketeiros dos atuais ocupantes do Palácio dos Leões sabem que uma candidatura de Jackson para governador pode ser imbatível, os seus advogados tentarão, a todo custo, impedir essa candidatura, tornando-lhe inelegível e desgastando ao ponto de não poder ser candidato.
Aviso aos navegantes que 'gato escaldado tem medo de água fria, morna e principalmente quente'. Os advogados do Drº Jackson estão tomando as medidas preventivas cabíveis para impedir a montagem de tal farsa. Entre outras ações, os advogados de Dr Jackson Lago protocolaram , no dia 30 de abril, um pedido de um Habeas Corpus, no STF. O fato de se estranhar é que até a presente data ainda não foi concluso para decisão. Veja:

HC/98894 - HABEAS CORPUS

Origem:
MA - MARANHÃO

Relator:
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

PACTE.(S)
JACKSON KEPLER LAGO

IMPTE.(S)
JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Acompanhamento
15/05/2009
Conclusos ao(à) Relator(a)
14/05/2009
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 53832/2009
11/05/2009
Petição
53832/2009, de 11/05/2009 - JACKSON KEPLER LAGO - AG.REG.NO HABEAS CORPUS.
08/05/2009
Publicação, DJE
DJE nº 84, divulgado em 07/05/2009. DECISÃO 30/4/09.
Despacho
06/05/2009
Ciência
DO ADVOGADO JOSÉ LAVINAS DA ROCHA (OAB/DF 29327) DA DECISÃO DE FLS. 180-181 PELA PARTE IMPETRANTE.
04/05/2009
Não conhecido(s)
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EM 30/04/2009.
30/04/2009
Protocolado

Veja aqui: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=98894&classe=HC&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Postado por Eri Santos Castro.

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