Cerca de 300 pessoas participaram ontem pela manhã de manifestação contra a Folha em frente à sede do jornal, na região central de São Paulo.O ato público tinha o duplo objetivo de protestar contra editorial publicado pelo jornal no dia 17 de fevereiro, que usou a expressão "ditabranda" para caracterizar o regime militar brasileiro (1964-1985), e prestar solidariedade aos professores Maria Victoria Benevides e Fábio Konder Comparato.
A Folha publicou no "Painel do Leitor" 21 cartas sobre o assunto, 18 delas críticas aos termos do editorial, entre as quais as assinadas por Benevides e Comparato. Segundo escreveu este último, o autor do editorial e o diretor de Redação que o aprovou "deveriam ser condenados a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro".Em resposta, o jornal classificou a indignação dos professores de "cínica e mentirosa", argumentando que, sendo figuras públicas, não manifestavam o mesmo repúdio a ditaduras de esquerda, como a cubana.Desde então, além de cartas, o jornal vem publicando artigos a respeito da polêmica, alguns dos quais com críticas ou reparos à própria Folha.O protesto de ontem foi organizado pelo Movimento dos Sem-Mídia, idealizado pelo blogueiro Eduardo Guimarães. O público era composto na sua maioria por familiares de vítimas da ditadura, estudantes e sindicalistas ligados à CUT.
Abaixo-assinado
Um abaixo-assinado de repúdio ao editorial da Folha e solidariedade a Benevides e Comparato circulou pela internet nas últimas semanas. Entre seus signatários estão o arquiteto Oscar Niemeyer, o compositor e escritor Chico Buarque, o crítico literário Antonio Candido e o jurista Goffredo da Silva Telles Jr.Niemeyer disse que "o convite para assinar veio de um amigo muito querido, que foi preso e torturado. Fiquei muito chateado, porque gosto do pessoal da Folha. Fiquei constrangido, mas não podia dizer que não". O arquiteto disse não ter lido o editorial. Na sua versão eletrônica, o abaixo-assinado contava com mais de 7.000 adesões.
Segue a íntegra do texto:"Ante a viva lembrança da dura e permanente violência desencadeada pelo regime militar de 1964, os abaixo-assinados manifestam seu mais firme e veemente repúdio à arbitrária e inverídica revisão histórica contida no editorial da Folha de S.Paulo do dia 17 de fevereiro de 2009.Ao denominar ditabranda o regime político vigente no Brasil de 1964 a 1985, a direção editorial do jornal insulta e avilta a memória dos muitos brasileiros e brasileiras que lutaram pela redemocratização do país. Perseguições, prisões iníquas, torturas, assassinatos, suicídios forjados e execuções sumárias foram crimes corriqueiramente praticados pela ditadura militar no período mais longo e sombrio da história política brasileira. O estelionato semântico manifesto pelo neologismo ditabranda é, a rigor, uma fraudulenta revisão histórica forjada por uma minoria que se beneficiou da suspensão das liberdades e direitos democráticos no pós-1964.Repudiamos, de forma igualmente firme e contundente, a Nota da Redação, publicada pelo jornal em 20 de fevereiro em resposta às cartas enviadas ao "Painel do Leitor" pelos professores Maria Victoria de Mesquita Benevides e Fábio Konder Comparato. Sem razões ou argumentos, a Folha de S.Paulo perpetrou ataques ignominiosos, arbitrários e irresponsáveis à atuação desses dois combativos acadêmicos e intelectuais brasileiros. Assim, vimos manifestar-lhes nosso irrestrito apoio e solidariedade ante as insólitas críticas pessoais e políticas contidas na infamante nota da direção editorial do jornal.Pela luta pertinaz e consequente em defesa dos direitos humanos, Maria Victoria Benevides e Fábio Konder Comparato merecem o reconhecimento e o respeito de todo o povo brasileiro."
Fonte e foto: CUT
2 comentários:
Eri, aqui vai um artigo que publiquei no meu blogue sobre a sucessão do governo do Maranhão. Gostaria de trazê-lo até voc~e. Grato. Aí vai.
A Lei 1.395/51
A Lei 1.395, que entrou em vigor em 13 de Julho de 1951, com a finalidade de regulamentar o parágrafo 2° do artigo 49 da Constituição de 1946, que tratava de eleição indireta se ocorresse vacância na segunda metade do mandato presidencial; foi mantida em sua vigência e eficácia, pois recepcionada pela Constituição de 1988, uma vez que nada se constata de controle de constitucionalidade da referida lei.
Portanto, se assim for, o procedimento sobre eleição indireta está normatizado pela Lei 1.391/51, em seus artigos de 1° a 6°, os quais regulamentam o parágrafo 1° do artigo 81 da Magna Carta de 1988, que dispõe, na atualidade, sobre eleição indireta quando da vacância dos cargos de presidente e vive-presidente da República.
Mas, este é um assunto para os doutos advogados do Governador Jackson Lago, quando recorrerem à Suprema Corte alegando o crasso erro cometido pelo TSE, que decidiu pela posse da segunda colocada, Roseana Sarney; onde só o Ministro Félix Fischer deitou seu voto por eleição indireta, em conformidade com as regras vigentes. O fato é que muita emoção haverá de rolar, à farta. Vamos aguardar.
Erionaldson, não posso admitir tamanha verborréia de vocês. Para com essas coisas.
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