Em novembro do ano passado, o ministro do TSE Eros Grau, num processo parecido com o do governador Jackson Lago, o seu voto como relator foi pela cassação de um determinado prefeito de Minas Gerais. Um mês depois, o mesmo Eros Grau reconsiderou a sua decisão. Ou seja, voto de relator não é algo absolutamente definitivo. Este caso específico irei divulgá-lo, com detalhes, oportunamente. Pois, venho anunciando a sua publicação a mais de um mês. Nesta postagem abordarei a grande novidade no processo de Jackson, vamos aos fatos.
No dia 13 deste mês, o ministro Eros Graus juntou ao processo contra Jackson o agravo de instrumento número 10625, que acusa Roseana de abuso de poder econômico e de ter pago R$ 168,7 mil para a coligação União Democrática Independente, formada pelo PT do B, PSL e PTC, que em 2006, tinham 116 candidatos a deputado federal. Os autores da denúncia são o candidato a governador em 2006 pelo PSDB, Aderson Lago e o candidato a deputado pela coligação União Democrática Independente, Celso Ribeiro. A denúncia foi acatada pelo procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior, no dia 13 (também treze) de abril de 2007, que decidiu pela inelegibilidade de Roseana por três anos.
"Do acervo probatório trazido aos autos, restou cristalina a 'compra' do apoio político dos candidatos da Coligação 'União Democrática Independente' pela representada. É o que se depreende dos cartazes acostados aos autos, bem como dos documentos juntados às folhas 103/118, referentes às prestações de contas dos partidos componentes da supra aludida coligação e de seus candidatos aos cargos de deputado estadual e federal, onde constam doações realizadas pelo partido que a representada concorreu no pleito de outubro último", diz a decisão de Juraci Guimarães. O TRE derrubou a decisão do procurador eleitoral por cinco votos a um, em novembro de 2007 e os advogados de Aderson recorreram ao TSE, desde dezembro do mesmo ano.
Os processos referentes a uma mesma eleição devem ser julgados seguidamente, evitando uma instabilidade institucional no estado. A base jurídica está expressa no artigo 261, inciso 1º, do Código Eleitoral. Portanto, o julgamento da próxima semana ( dia 3 ou 5) de Jackson, no TSE, o relator terá que fazer uma questão de ordem aos demais ministros questionando o que deve ser feito sobre as acusações contra Roseana. No caso de cassação dos dois, o estado teria que fazer uma nova eleição. Isso interessaria ao grupo Sarney?
Roseana é acusada de tráfico de influência
O saite Transparência Brasil acusa a senadora Roseana Sarney de solicitar, em ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 2004, rapidez na renovação do certificado de filantropia da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, uma das maiores universidades privadas do país e sobre a qual pesam denúncias graves.
O pedido da senadora foi atendido pelo CNAS, apesar de a entidade ser alvo de processo no MPS. O INSS recorreu ao ministro Luiz Marinho, solicitando cancelamento do referido certificado. Até hoje o ministro nada decidiu. Eis a relação dos oligarcas com o governo federal.
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