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17 de ago. de 2011

CNJ confirma liminar contra posse de juiz no TRE

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, nesta terça-feira (16/8), a liminar que impede a posse do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A liminar foi concedida em 29 de julho pelo conselheiro Marcelo Nobre e ratificada por unanimidade na primeira sessão do CNJ com sua nova composição completa.

Eulálio: mais uma vitória no CNJ
O conselheiro acolheu pedido feito pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que disputou com José Jorge, seu primo, a vaga no TRE-MA. José Eulálio afirma que a sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão que escolheu seu concorrente para a vaga foi irregular e deve ser declarada nula.
O que provocou o recurso ao CNJ foi o fato de que um dos desembargadores que participou da escolha, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, é irmão do juiz escolhido para a vaga e também primo do reclamante. Para Eulálio, o desembargador não poderia participar da votação por conta do parentesco com o juiz.
José Eulálio perdeu a vaga para José Jorge por 10 votos a nove. Logo, sem a participação do irmão de seu concorrente, a votação terminaria empatada. O primeiro critério de desempate é a antiguidade. Ou seja, o tempo de carreira na magistratura. Como José Jorge é mais antigo, ficaria com a vaga no TRE.
Na sessão do TJ maranhense, a Associação dos Magistrados do Maranhão questionou a participação do desembargador José Joaquim na votação. Mas a maioria do tribunal decidiu que ele só estaria impedido de voltar só no caso de promoção por merecimento de juiz. O impedimento, para os desembargadores, não se aplica para escolha de juiz do TRE, mesmo que haja a relação de parentesco.
Ao conceder a liminar que suspendeu a posse de José Jorge, o conselheiro Marcelo Nobre pediu informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão e ao juiz escolhido para o cargo. Na sessão desta terça, Marcelo Nobre afirmou que trará o caso para julgamento do mérito com rapidez.


Com informações do Consultor Jurídico, via blogue do Décio Sá.
Editado por Eri santos Castro.
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