"Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse o decano Celso de Mello, dirigindo-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa; dessa maneira, ele inclina seu voto pela admissibilidade desta modalidade de recurso; em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dos embargos infringentes na legislação brasileira; é o desempate da votação que estava em cinco a cinco; réus que não tiveram condenações por unanimidade, como o ex-ministro José Dirceu, se beneficiam, assim, de revisão de seus processos; "Ainda ontem fui ao Código verificar isso", disse Mello, entrando no mérito da permanência dos embargos infringentes na legislação brasileira; "todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos", dissera antes; "A preservação dos direitos constitucionais do cidadão deve sempre pautar essa Corte", afirmou.
Com Brasil 247, confira aqui!
Enviado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.