É importante informar a quem interessar possa, que tanto à Presidência e
Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Maranhão, e igualmente da
Câmara de São Luis, de nada adiantou mais uma vez via protocolo termos
foi proposto a criação de uma Comissão de parlamentares, para que
constatassem ”in loco” as conseqüências do irresponsável
licenciamento tanto do uso e ocupação do solo, e do licenciamento
ambiental no âmbito da capital maranhense, em relação a atividades
principalmente industriais produtoras de resíduos sólidos, resíduos
tóxicos e altamente tóxicos, os quais sem qualquer fiscalização por quem
de direito, sistematicamente continuam contaminando grandes áreas do
território da citada capital, tecnicamente já causando danos a questão
socioambiental, hídrica e geológica.
Especificamente sobre este informe, aproveitamos para relatar o que nos
proporcionou uma rápida observação sobre a gravíssima realidade na
região do bairro Pedrinhas, zona rural do município de São Luis-MA, em
terras outrora de expressiva atividade de lavoura, numa área onde está
transbordando “o conteúdo do quinto lago artificial” da Unidade da Alcoa de São Luis-MA, destinado a decantação dos resíduos tóxicos e altamente tóxicos resultantes da “autorização”
do modo irresponsável como foi concedida sem o critério ambiental
necessário, desde os últimos anos produzindo alumina e alumínio em larga
escala, sem a atenção exigida para essa perigosa atividade industrial
se comparada a maneira como continua ano-após-ano sendo “renovado” o
respectivo licenciamento ambiental, sem o imprescindível comparativo
técnico dos Estudos Ambientais elaborados quando da implantação dessa
fabrica nos anos 1980, tendo estes o objetivo de servir de base para
corrigir distorções surgidas como há décadas acontece, sem merecer a
atenção das nossas autoridades públicas.
Diante da realidade do fato, e da suspeita omissão tanto da Assembléia
legislativa e da Câmara de São Luis-MA, considerando a gravidade do
assunto aqui abordado, na forma da Lei aproveitamos para em nome do
soberano interesse publico ludovicense e das populações existentes no
entorno desses “lagos de decantação de resíduos altamente tóxicos”,
ROGAR a interferência do Excelentíssimo Senhor Procurador da República
responsável pelos Assuntos Ambientais, neste estado, e igualmente dos
Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça responsáveis pelos
Assuntos Ambientais na Comarca de São Luis-MA, as providencias que o
assunto requer.
Por Pedro Gomes (frente comunitária da gleba tibiri-pedrinhas, e outros* frecom.tp@hotmail.com).
Editado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário