19 de set. de 2011

Bomba: TRANSBORDOU EM TERRAS DE LAVOURA O QUINTO “LAGO” DE LAMA TÓXICA DA ALCOA EM SÃO LUIS


                       É importante informar a quem interessar possa, que tanto à Presidência e Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Maranhão, e igualmente da Câmara de São Luis, de nada adiantou mais uma vez via protocolo termos foi proposto a criação de uma Comissão de parlamentares, para que constatassem ”in loco” as conseqüências do irresponsável licenciamento tanto do uso e ocupação do solo, e do licenciamento ambiental no âmbito da capital maranhense, em relação a atividades principalmente industriais produtoras de resíduos sólidos, resíduos tóxicos e altamente tóxicos, os quais sem qualquer fiscalização por quem de direito, sistematicamente continuam contaminando grandes áreas do território da citada capital, tecnicamente já causando danos a questão socioambiental, hídrica e geológica.
                       
Especificamente sobre este informe, aproveitamos para relatar o que nos proporcionou uma rápida observação sobre a gravíssima realidade na região do bairro Pedrinhas, zona rural do município de São Luis-MA, em terras outrora de expressiva atividade de lavoura, numa área onde está transbordando “o conteúdo do quinto lago artificial” da Unidade da Alcoa de São Luis-MA, destinado a decantação dos resíduos tóxicos e altamente tóxicos resultantes da “autorização” do modo irresponsável como foi concedida sem o critério ambiental necessário, desde os últimos anos produzindo alumina e alumínio em larga escala, sem a atenção exigida para essa perigosa atividade industrial se comparada a maneira como continua ano-após-ano sendo “renovado” o respectivo licenciamento ambiental, sem o imprescindível comparativo técnico dos Estudos Ambientais elaborados quando da implantação dessa fabrica nos anos 1980, tendo estes o objetivo de servir de base para corrigir distorções surgidas como há décadas acontece, sem merecer a atenção das nossas autoridades públicas.
                       
Diante da realidade do fato, e da suspeita omissão tanto da Assembléia legislativa e da Câmara de São Luis-MA, considerando a gravidade do assunto aqui abordado, na forma da Lei aproveitamos para em nome do soberano interesse publico ludovicense e das populações existentes no entorno desses “lagos de decantação de resíduos altamente tóxicos”, ROGAR a interferência do Excelentíssimo Senhor Procurador da República responsável pelos Assuntos Ambientais, neste estado, e igualmente dos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça responsáveis pelos Assuntos Ambientais na Comarca de São Luis-MA, as providencias que o assunto requer.  
Por Pedro Gomes (frente comunitária da gleba tibiri-pedrinhas, e outros*  frecom.tp@hotmail.com).
Editado por Eri Santos Castro.
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