12 de set. de 2011

'Jus esperniandi', 'Jus enlameandi' e a 'Comissão da Verdade'

  • Todo mundo fala no “jus esperniandi”, que é o direito de invocar qualquer pretexto para defender-se. Hoje, a gente vê nos jornais outro ramo irônico do direito: o “jus enlameandi”.
     
    Essa curiosa forma de defesa consiste em tentar jogar culpa em quem não foi acusado para protelar, confundir e atrasar o processo judicial.

  • A Comissão da Verdade, como o nome bem diz, a verdade busca. Diante dela, e só diante dela, se pode ter paz e, igualmente, se pode decidir com sentimento de justiça o que fazer diante dos fatos revelados.

    Este é o consenso, o alvo comum que deve superar todas as divergências de opinião: conhecer a verdade.

    E então, diante dela, discutir – na Justiça, outra vez, inclusive, frente a fatos concretos – o que fazer.

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