O PAPEL DO VEREADOR
NO BRASIL
NO BRASIL
O vereador, o mais antigo agente político do país, começou a atuar em 1532 com a criação da Câmara Municipal de São Vicente e é o principal intermediário entre o povo e o Executivo. O vereador elabora as leis que orientam o crescimento das cidades e fiscaliza as ações dos governos nos planos federal, estadual e municipal. Em vários séculos de atividades, somente durante oito anos, entre 1937 e 1945, foi impedido de exercer suas atividades, quando Getúlio Vargas mudou a constituição, criou o Estado Novo e acabou com o poder Legislativo e Executivo. O intervalo não foi suficiente para tirar o vereador da história, ao contrário, com a queda de Vargas e a elaboração da Constituição de 1946, que devolveu a autonomia dos Estados e Municípios e a independência dos Três Poderes, o vereador voltou mais forte ainda. Em 1947 foram realizadas eleições gerais. Em 10 de janeiro de 1948, prefeitos e vereadores eleitos em todo o país tomaram posse. Ao contrário do deputado estadual, que exerce suas atividades na capital do Estado, ou do federal que as exerce em Brasília, o vereador age na comunidade, aos olhos dos eleitores. Daí vem a força de sua representatividade. Representa menos cidadãos, mas o representa muito mais. E com a Constituição de 1988 o Legislativo foi mais valorizado ainda. Os vereadores conquistaram autonomia e liberdade para orientar os destinos do município. Pela primeira vez na história constitucional, o município foi reconhecido dentro da Federação. E ao Legislativo foi dada sua verdadeira importância. O vereador tem poderes para fiscalizar todos os atos do Executivo, podendo inclusive julgar o prefeito pela prática de infrações político-administrativas. Uma inovação de relevância da Constituição de 5 de outubro de 1988 foi dar competência aos municípios para a elaboração e aprovação de sua Lei Orgânica, onde estão abordados todos os assuntos de interesse da comunidade. Até 1988, eram os deputados estaduais que faziam uma Lei Orgânica válida para todos os municípios do Estado. Isto dificultava muito o desenvolvimento, pois cada cidade tem suas próprias características e peculiaridades e uma lei genérica não poderia, evidentemente, atender ao interesse de todos. Outra prerrogativa importante conferida às câmaras municipais pela Constituição Federal foi a possibilidade dos vereadores legislarem entre outros assuntos, sobre a proposta orçamentária do Executivo. Antes, o orçamento proposto pelo Executivo somente poderia ser aprovado ou rejeitado pela Câmara. O vereador não tinha competência para alterar as propostas de gastos. (Fonte: Livro Câmara Municipal de Jacareí - 50 anos de Poder Legislativo -1998*) |
NA PRÁTICA O PAPEL DOS EDIS
DA CÂMARA DE SÃO LUIS
DA CÂMARA DE SÃO LUIS
MUITO POUCO TEM SE BASEADO
NA C.F. DE 1988
NA C.F. DE 1988
Por Pedro Gomes do movimento democrata livre de são Luis, e outros* frecom.tp@hotmail.com.
Editado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.
Um comentário:
se formos ao pe da letra cobrar explicação dos vereadores de são luis a respeito do verdadeiro papel do vereador no brasil, nenhum deles merece continuar nos representando na camara
Postar um comentário