Coligação não poderá lançar mais de dois candidatos ao Senado.
Ministros responderam consulta do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (29) a decisão de que a coligação estadual fechada para a eleição a governador não pode se separar para a candidatura ao Senado. Na prática, essa decisão impede que essas coligações se subdividam para lançar mais de dois candidatos a senador.
No Maranhão, por exemplo,a norma não permitirá o PP lançar a pré-candidatura a senador do pastor Bel, uma vez que a coligação de Rosena Sarey para governadora já homologou as candidaturas de Lobão e de João Alberto.
Enviado por Eri Santos Castro.
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