Como foi o desenho da votação de ontem no plenário do TSE, com relação ao processo do governador Jackson Lago e do seu vice Luis Carlos Porto? A defesa questiona o método utilizado na votação que provocou confusão e entendimentos diferentes do seu resultado, que diga-se de passagem que é um resultado parcial. Irei descortinar o resultado parcial desse processso:
1)Não foi unanimidade a cassação do governador Jackson Lago e seu vice. Esse julgamento foi essencialmente político. A votação não foi de 5 a 2 como a mirante noticiou, mas de 4 a 3. Se assim fosse, não haveria necessidade do voto do presidente Carlos Ayres Brito.
2)O governador Jackson Lago sofreu condenação parcial somente por abuso de poder político. A imputação de compra de votos e abuso de poder económico foram indeferidos pela maioria dos ministros.
3)O relator do processo, ministro Eros Grau, foi o único a condenar Jackson nas três imputações- abuso de poder económico, abuso de poder político e compra de votos.
4)Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram direto pela absolvição de Jackson por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador e de seu vice.
5)O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, e no final foi confundido seu voto pela cassação. O próprio presidente Ayres Brito entendeu que foi pela absolvição, daí que ele proferiu o seu voto, pois, no seu entendimento, a votação naquela altura estava empatada por 3 a 3.
6)O ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que não ficou claro no presente caso. Ele observou que a divulgação de convénios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convénio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.
No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho, pela Polícia Militar, com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro se confundiu e contradiz o seu próprio agumento da atuação direta para caracterizar captação ilícita, votando pela cassação por compra de votos. Esse voto poderá ser pela absolvição.
7)O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito disse que o então governador José Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correlegionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. Mas, ele entendeu que houve abuso do poder político e votou pela cassação.
8)Por último, se os ministros que votaram pela cassação, fora o relator Eros Grau, não tivessem
nenhuma sensibilidade para reconsiderar suas posições, não dariam provimento para a possibilidade de analisarem possíveis mudanças de opiniões. A decisão de ontem do TSE só terá eficácia após o julgamento desses eventuais embargos declaratórios. O próprio ministro Eros Grau, num processo similar a esse de Jackson, reconsiderou o seu voto de relator, que antes era pela cassação de um prefeito de Minas e em dezembro último mudou pela absolvição. É essa matéria que estou trabalhando a mais de um mês, mas não consigo retorno do referido ministro. Irei à Brasília para tentar entrevistá-lo, pois por telefone e mensagens eletrónicas não estou obtendo sucesso.
P.S.: Estas conclusões foram sintetizadas a partir de uma entrevista com um dos protagonistas da defesa de Jackson.
2)O governador Jackson Lago sofreu condenação parcial somente por abuso de poder político. A imputação de compra de votos e abuso de poder económico foram indeferidos pela maioria dos ministros.
3)O relator do processo, ministro Eros Grau, foi o único a condenar Jackson nas três imputações- abuso de poder económico, abuso de poder político e compra de votos.
4)Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram direto pela absolvição de Jackson por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador e de seu vice.
5)O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, e no final foi confundido seu voto pela cassação. O próprio presidente Ayres Brito entendeu que foi pela absolvição, daí que ele proferiu o seu voto, pois, no seu entendimento, a votação naquela altura estava empatada por 3 a 3.
6)O ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que não ficou claro no presente caso. Ele observou que a divulgação de convénios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convénio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.
No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho, pela Polícia Militar, com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro se confundiu e contradiz o seu próprio agumento da atuação direta para caracterizar captação ilícita, votando pela cassação por compra de votos. Esse voto poderá ser pela absolvição.
7)O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito disse que o então governador José Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correlegionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. Mas, ele entendeu que houve abuso do poder político e votou pela cassação.
8)Por último, se os ministros que votaram pela cassação, fora o relator Eros Grau, não tivessem
nenhuma sensibilidade para reconsiderar suas posições, não dariam provimento para a possibilidade de analisarem possíveis mudanças de opiniões. A decisão de ontem do TSE só terá eficácia após o julgamento desses eventuais embargos declaratórios. O próprio ministro Eros Grau, num processo similar a esse de Jackson, reconsiderou o seu voto de relator, que antes era pela cassação de um prefeito de Minas e em dezembro último mudou pela absolvição. É essa matéria que estou trabalhando a mais de um mês, mas não consigo retorno do referido ministro. Irei à Brasília para tentar entrevistá-lo, pois por telefone e mensagens eletrónicas não estou obtendo sucesso.
P.S.: Estas conclusões foram sintetizadas a partir de uma entrevista com um dos protagonistas da defesa de Jackson.
Foto: TSE
2 comentários:
Não adianta tent chorar o leite derramado, Jackson teve tudo para fazer um bom governo, mas se meteu num mar de corrupçao, caminhando lado a lado com pessoas de carater no mínimo duvidoso. Os maranhenses nao caem mais no discurso ultrapassado de Jackson de lutar contra a oligarquia, sendo ele tb outro oligarca. Acabou a mamata, Aziz, Aderson e outros mais pendurados no saco do velho que não é noel.
?????
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