16 de out. de 2015

Opinião – A história do Território Awá -Guajá e a conduta ilibada do juiz federal José Carlos Madeira na condução do processo de desintrusão

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A conduta do deputado estadual Fernando Furtado ainda hoje é causa de espanto. O ataque gratuito ao juiz federal, José Carlos Madeira, que presidiu o processo de demarcação da terra indígena Awá Guajá e todo o procedimento de desintrusão, constitui mais um capítulo de uma trajetória de insanidade.
Juiz-Carlos-MadeiraMadeira é considerado magistrado progressista, de vasta cultura jurídica democrática, preocupado com questões sociais que atravessam os processos. Nos seus vinte e dois anos de magistratura, contabiliza respeito e admiração entre seus pares e em amplos setores da sociedade civil organizada.
A Terra Indígena (TI) Awá, localizada entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, no estado do Maranhão, é um território de ocupação do povo indígena Awá-Guajá, onde vivem grupos isolados e de recente contato, ameaçados de extinção, abrangendo uma área de 116.582 hectares.
A demarcação desse território envolveu uma intensa campanha internacional a favor de um dos últimos povos caçadores e coletores do Brasil.
Oficialmente, o primeiro contato dessa etnia com não índios data de 1979. Nesse período, a política indigenista do governo brasileiro era promover a atração dos grupos classificados como ‘arredios’, para principalmente evitar conflitos nas áreas dos grandes projetos governamentais da época, tais como a Estrada de Ferro Carajás.
Além dos grupos contactados, que reúnem atualmente 400 índios, existem outros que, para evitar o contato com as frentes de atração, embrenharam-se cada vez mais na mata, e vagam na região sob condições de sobrevivência cada vez mais difíceis. Antes do contato com os não índios, os Awá eram mais de mil. A organização Survival Internacional relata que “quando a ferrovia atravessou a terra dos Awá, muitos não indígenas massacraram famílias inteiras. Outros morreram de doenças que não existiam quando viviam isolados”.
Em 1985, trabalho de levantamento da FUNAI identificou a existência de centenas de fazendeiros e trabalhadores com praticas de pecuária de corte e extração de madeira dentro do território indígena.
A Fazenda Agropecuária Alto Turiaçu Ltda se instalou na região em 1985, apossando-se de 37.980 hectares da TI Awá e tinha como representante Cláudio Azevedo (presidente da Associação dos Criadores, entidade herdeira da UDR).
Ali também estavam grupos como Serraria Sampaio e Carutui do grupo INDUSPAR. que fomentaram o surgimento de milícias armadas, o desmatamento, as carvoarias, a construção de estradas clandestinas, a extração ilegal de madeira e o progressivo extermínio dos Awá.
Desde então, iniciou-se a pressão contra a delimitação da TI Awá, quando foi identificada com 232 mil hectares.
A área reconhecida hoje como Terra Indígena Awá, assim como as terras indígenas Caru e Alto Turiaçu, encontravam-se dentro dos limites da extinta Reserva Florestal, abrigando as etnias Guajajara, Ka’apor e Awá-Guajá. Daí em diante, grupos de trabalhos de um Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da TI Awá, estabeleceram os limites entre a TI Carú, coabitada por grupos Awá-Guajá e Guajajara; a TI Alto Rio Turiaçu; coabitada por grupos Awá-Guajá e Ka’apor; e a Reserva Biológica do Gurupi.
O processo de regularização do território, no entanto, remonta ao ano de 1961, quando o Presidente Jânio Quadros cria a Reserva Florestal do Gurupi, no estado do Maranhão, com 1,6 milhão de hectares, por meio do Decreto n.º 51.026 de 25/07/1961, sendo reconhecido o direito de ocupação dos indígenas que nela habitavam.
Em 1992, a terra dos Awá foi declarada de posse permanente desse grupo indígena, quando foi publicada a portaria de interdição da FUNAI.
Logo depois, em 1994, assumia seu primeiro mandato como Governadora do Estado, Roseana Sarney, aliada do tucano Fernando Henrique Cardoso. Roseana, que se elegeu com o apoio do PCdoB, sob o comando de Marcos Kowarick, entregou o órgão de terras para os comunistas. No ITERMA, Kowarick desenvolveu aliança estreita com o antigo PFL na região, estreitando laços com Cláudio Azevedo.
O PCdoB desenvolveu a estratégia de resistência à TI Awá, distribuindo títulos de terra a pequenos e grandes proprietários da região, mesmo depois da portaria de interdição da FUNAI, para inviabilizar a demarcação do território. Muitos posseiros que foram alvo da desintrusão recente na verdade foram incentivados a entrar na área em função da política de conciliação de classes implementada na região pelo PCdoB.
Vários outros movimentos de resistência à demarcação foram deflagrados por políticos oportunistas, que criaram falsas expectativas de vitória, incentivando não só a permanência como novas intrusões de trabalhadores rurais.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em 2002 (2002.37.00.003918-2), com laudo antropológico e estudos da FUNAI, subsidiando todo o procedimento. Apesar da resistência dos grupos empresariais e fazendeiros, a TI foi homologada por decreto do presidente Lula em 2005.
Dentre as ações judiciais que visavam barrar a demarcação, sobressaíam as da Agropecuária Alto Turiaçu e as do Município de Zé Doca.
Em 2009, a Ação Civil Publica, proposta pelo MPF foi sentenciada por Carlos Madeira, num processo permeado por recursos e incidentes, exigindo fundamentação memorável e análise profunda dos diversos nuances dos interesses conflagrados. Madeira ratificou corajosamente os estudos da FUNAI, considerando válidas a provas apresentadas para subsidiar a demarcação da TI Awá.
No ano de 2010, o Juiz Madeira visitou a Terra Indígena Awá- Guajá. Foi constatar in locoas denúncias que perpassavam os autos e no contexto mais amplo das inúmeras reportagens e campanhas internacionais sobre os Awá. Ele presenciou o genocídio em curso e a grilagem do território indígena.
O TRF da 1ª Região, a partir de uma apelação interposta pela Agropecuária Alto Turiaçu,  suspendeu a retirada dos invasores que ocupam a Terra Indígena Awá Guajá, e especialmente das instalações da Agropecuária Alto Turiaçu, atrasando o desfecho do processo. Em 2012, a Sexta Câmara desse mesmo tribunal confirmou a decisão de Carlos Madeira, determinando a desintrusão (Cfr. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0003846-47.2002.4.01.3700 (2002.37.00.003918-2)/MA).
Os ruralistas se mobilizaram intensamente contra a demarcação da terra indígena. Em em agosto de 2013, levaram à Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados sob a liderança do deputado Weverton Rocha (PDT),  dezenas de pequenos produtores, recrutados nas cidades de Zé Doca e São João do Caru, vestidos em camisetas amarelas com a frase: “Diga não à demarcação da suposta terra indígena Awá-Guajá”.
A desintrusão exigiu mais uma vez não apenas habilidade, mas também sensibilidade do Juiz, Carlos Madeira. Ele criou uma dinâmica para facilitar a desocupação voluntária, promovendo reuniões com os trabalhadores rurais e suas entidades representativas; com órgãos e ministérios envolvidos; criando o Comitê de Desintrusão.
Por várias vezes presenciei o esforço desse magistrado para mitigar os impactos da desintrusão, determinando inúmeras providências para reassentar, fazer o transporte dos pertences, identificar novas áreas com a participação dos atingidos, mobilizando órgãos para assistir os trabalhadores rurais em vários aspectos, como previdência, transferência de renda, crédito agrícola.
Enquanto o magistrado abria espaços de diálogos para resolver os problemas da desintrusão, avançando para muito além das funções de um magistrado de feição tradicional, presenciamos a lentidão e por vezes a omissão dos órgãos dos governos, em cumprir as diretrizes da sentença, que apontava para a proteção social dos mais vulneráveis atingidos pela demarcação, disputados por entidades ruralistas e políticos anti-indígenas.
Foram muitos os incidentes provocados pela desorientação disseminadas sobretudo pela Faema e Aprocaju. Elas pregavam a resistência no meio da operação de desintrusão, impedindo que centenas de posseiros fizessem o cadastro para ter acesso aos benefícios contemplados pela decisão do juiz federal.
A desintrusão, por força da sentença, ficou sob a responsabilidade de uma força tarefa interministerial, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República em parceria com os ministérios da Justiça (Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública/Força Nacional de Segurança Pública), Gabinete de Segurança Institucional (Abin); Defesa (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia / Censipam), Saúde (Secretaria de Saúde Indígena) Desenvolvimento Agrário (Incra), Meio Ambiente (Ibama/ Instituto Chico Mendes), Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O deputado Fernando Furtado, ao atacar o magistrado Carlos Madeira, demonstra ser desinformado e subordinado aos interesses dos ruralistas. Mais uma vez, o seu partido cumpre um péssimo papel na histórica luta dos Awá pelo direito à vida.

Por Antonio Pedrosa – advogado da Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos.
Via Blogue do Varão, confira aqui!
Enviado por Eri Santos Castro.
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