27 de jan. de 2014

O modo nada republicano dos Sarney's sofre mais uma represália: "CNJ suspende ato da desembargadora Nelma Sarney que renderia R$ 780 mil por mês a advogado em cartório"

cartorioO conselheiro Gilberto Valente deferiu na sexta-feira (24) pedido de Walkíria Serra Souza e suspendeu os efeitos do ato da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital, administrado interinamente pela cartorária.
Walkíria havia sido afastada por Nelma por suspeitas de irregularidades. O comando do cartório, então, ficaria nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira. Mas a nomeação agora perdeu efeito.
“A Exma. Des. Corregedora-Geral da Justiça optou pela realização do afastamento cautelar da referida interina e pela nomeação de interventor da unidade, o advogado Dr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, pessoa estranha aos serviços extrajudiciais. Ainda que, em tese, seja admitida a excepcional possibilidade de afastamento cautelar de interino [...], deveria a nomeação de interventor nortear-se pela referida Lei e pela Resolução nº 80/2009 do CNJ. [...] Assim, se não houver na própria serventia outro substituto apto para responder pela delegação vaga (art. 36, § 2º, da Lei nº 6.015/94), deve a nomeação recair sobre preposto de outra unidade do serviço extrajudicial, em conformidade com a sistemática adotada na Resolução nº 80/2009 do CNJ”, despachou.
O conselheiro assutou-se, também, com o valor da remuneração arbitrada pela magistrada ao advogado: 60% do faturamento bruto do cartório.
Uma fortuna!
“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”, opinou.
Na decisão (veja aqui a íntegra), Gilberto Valente determina, ainda, que Nelma Sarney delibere, em 90 dias, sobre a manutenção, ou não, de Walkíria Serra Souza Menezes para responder interinamente pela delegação vaga da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. O que só deve ocorrer após a finalização do processo disciplinar que ela esta responde.
“Em qualquer caso, se houver a necessidade de nomeação de novo interino ou interventor, observados os parâmetros fixados na Resolução CNJ nº 80/2009 e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.
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Enviado por Eri Santos Castro.
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