23 de dez. de 2013

Vitória quilombola na Justiça Federal pode repercutir no STF

As comunidades quilombolas de todo o Brasil acabam de obter importante conquista na Justiça Federal. Trata-se da decisão da corte especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que, por maioria, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade sobre o Decreto nº 4.887, de 2003. Ele regulamenta o processo de identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

O processo no TRF se refere à localidade Paiol de Telha, também conhecida como Fundão, no município de Reserva do Iguaçu, no Paraná. Em 2007, quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) começou a levantar informações para reconhecer a região ocupada pelos quilombolas, os proprietários da região propuseram a ação, sustentando a inconstitucionalidade do decreto.

Por Roldão Arruda, Estadão.
Enviado por Eri Santos Castro.
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