11 de jan. de 2013

O direito de Genoino, por José Dirceu



O retorno de José Genoino à Câmara dos Deputados significa primordialmente o respeito a uma garantia do Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, o exercício desse direito, em um momento agudo como este, torna-se indispensável como forma de fazer prevalecer a vontade soberana do povo, que é a essência da democracia.

Ao tomar posse de cabeça erguida, Genoino cumpre o compromisso com 92 mil brasileiros que lhe concederam o mandato por meio do voto.
Cumpre ainda e eleva ao grau máximo a determinação de não abrir mão do direito à ampla defesa, garantido a todos os cidadãos.

A Constituição brasileira é clara ao estabelecer que o mandato de um deputado só pode ser anulado por determinação do Congresso Nacional. Um exemplo de coerência, aliás, uma vez que somente através dos representantes do povo se pode retirar um poder que do povo emana.

Apesar disso, a Suprema Corte do país ignorou o que explicita a lei e, dividida, por cinco votos contra quatro, decidiu pela cassação dos deputados condenados no julgamento da Ação penal 470.

Vale recordar que ministros que, neste caso, votaram pela perda dos mandatos, em outras situações idênticas decidiram pela sua manutenção.

Mas a Lei também afirma que a perda do mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado na condenação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso e o caso for considerado encerrado.

Portanto, para todos os efeitos, o deputado Genoino ainda goza de seus direitos políticos, sendo inquestionável a legalidade de sua posse e a legitimidade da sua disposição em resistir às pressões. 

Leia a íntegra em O direito de Genoino

Por José Dirceu, 66, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT.
Compartilhe.

Nenhum comentário: