Abdon Marinho
Leio aqui e ali que esse ou aquele professor de direito eleitoral disse ou
fez parecer sobre a possibilidade do vice-governador vir a disputar as
eleições de prefeito este ano sem perder o cargo para o qual foi eleito.
Não é por nada não, mas essa é uma discussão em torno do nada.
A jurisprudência do TSE, consolidada desde os anos 90 já dizia isso.
Lembro que em 1994, diversos vices prefeitos concorreram as eleições
estaduais, nenhum perdeu o cargo.
Desnecessária até a desincompatibilização. Bem, só que me lembro,
a jurisprudência quanto a isso não teve qualquer mudança.
Vice é expectativa de poder, esse era e é o entendimento consolidado,
desde os anos 90, como disse. Na discussão sobre o óbvio me parece
que estão vendendo como novo, como tese, algo que não uma coisa ou outra.
Mas como dizem os sábios, em terra de cegos, quem tem um olho é rei.
Leio aqui e ali que esse ou aquele professor de direito eleitoral disse ou
fez parecer sobre a possibilidade do vice-governador vir a disputar as
eleições de prefeito este ano sem perder o cargo para o qual foi eleito.
Não é por nada não, mas essa é uma discussão em torno do nada.
A jurisprudência do TSE, consolidada desde os anos 90 já dizia isso.
Lembro que em 1994, diversos vices prefeitos concorreram as eleições
estaduais, nenhum perdeu o cargo.
Desnecessária até a desincompatibilização. Bem, só que me lembro,
a jurisprudência quanto a isso não teve qualquer mudança.
Vice é expectativa de poder, esse era e é o entendimento consolidado,
desde os anos 90, como disse. Na discussão sobre o óbvio me parece
que estão vendendo como novo, como tese, algo que não uma coisa ou outra.
Mas como dizem os sábios, em terra de cegos, quem tem um olho é rei.
MATANDO A COBRA E MOSTRANDO O PAU.
Candidatura de Vice. Algumas jurisprudências.
Consulta. Prefeito e vice-prefeit Eo. Desincompatibilização. 1. Não é
necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer à
reeleição ou a outro cargo, desde que, nesta hipótese, não tenha sucedido
ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. 2. Impõe-se a
desincompatibilização do prefeito para que possa se candidatar a outro
cargo público. NE: O vice-prefeito que substitui ou sucede o prefeito nos
seis meses anteriores à eleição pode se candidatar a prefeito, conforme Ac.
no 17.568, de 3.10.2000; o prazo para o prefeito se afastar para concorrer a
outro cargo público é de seis meses antes das eleições; LC no 64/90, art. 1o,
§ 2o; CF, art. 14, §§ 5o e 6o.
(Res. no 20.605, de 25.4.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)
Consulta (...). É elegível vice-prefeito candidato a prefeito. NE: Vice-prefeito
não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a prefeito ou
vereador, desde que não tenha substituído o titular nos seis meses
anteriores às eleições; se substituiu ou sucedeu nos seis meses anteriores à
eleição, pode se candidatar a prefeito, conforme Ac. no 17.568, de
3.10.2000; LC no 64/90, art. 1o, § 2o.
(Res. no 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
Registro de candidatura. Chefe do Poder Executivo candidato à reeleição.
Emenda Constitucional no 16/97 que deu nova redação ao art. 14, § 5o, da
Constituição Federal. Inexigibilidade de afastamento do cargo. Não configura
ção de violação do princípio da isonomia.
(Res. no 20.298, de 12.8.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
JURISPRUDÊNCIA DO TSE: TEMAS ESSENCIAIS 26
Desincompatibilização e Afastamentos
Consulta. Vice-presidente da República, vice-governadores dos estados e
do Distrito Federal e vice-prefeitos municipais podem candidatar-se a
outros cargos estando no pleno exercício de seus mandatos, desde que não
venham a substituir ou suceder os titulares nos seis meses anteriores ao
pleito (§ 2o do art. 1o da LC no 64/90). (...) NE: O vice-prefeito que
substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores à eleição pode se
candidatar a prefeito, conforme Ac. no 17.568, de 3.10.2000.
(Res. no 20.144, de 31.3.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
Enviado por Eri Santos Castro.
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