O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou ontem a ata da 15ª Sessão, de 03 de março de 2009. A votação do TSE que deferiu pela cassação do governador Jackson Lago não foi de 5 a 2, mas de 4 a 3. Jackson foi cassado apenas pelo ítem abuso de poder político, manifestado por 4 ministros a favor ( o voto do relator Eros Grau, Fernando Gonçalves, Ricardo Levandowski e do presidente do Tribunal Carlos Ayres Britto) e três ministros contra essa imputação ( Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Félix Fischer).
Os embargos de declaração que o TSE julgará serão dirimir contraditórios e fortalecer esclarecimentos, possibilitando assim revisão de votos dos ministros.
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2009SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto.
Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.
JULGAMENTOS
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671
ORIGEM: SÃO LUÍS-MA
RELATOR: MINISTRO EROS GRAU
RECORRENTES: COLIGAÇÃO MARANHÃO: A FORÇA DO POVO E OUTROS
ADVOGADOS: HELI LOPES DOURADO E OUTROS
RECORRIDO: JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PORTO
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVA: COLIGAÇÃO FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: EDSON CARVALHO VIDIGAL E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUALA
DVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) - ESTADUAL
ADVOGADOS: EDUARDO STÊNIO SILVA SOUSA E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN) - ESTADUAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
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