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30 de jul. de 2016

Assim era no governo Roseana Sarney: aos amigos isenção de impostos. Conheça este caso, onde o governo Flávio Dino recupera R$ 25 milhões apenas de uma empresa


Em sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na quarta-feira (27), a liminar que acarretava perda de R$ 25 milhões por ano ao Estado do Maranhão foi cassada. Em sessão, os desembargadores negaram por unanimidade um recurso requerido pela empresa Itaqui Geração de Energia S/A contra decisão do presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A decisão do TJMA se deu após o desembargador Cleones Cunha ter acatado o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra decisão do juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda de São Luís, que impedia a cobrança de ICMS em operações de importação de carvão mineral para a empresa Itaqui Geração de Energia S/A.

O plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu os argumentos da PGE, reafirmando a competência do presidente do TJMA para apreciar o pedido e o grave dano às finanças públicas, acarretado pela decisão que impedia a cobrança do tributo. A nova decisão judicial resgata a legalidade da cobrança para obtenção de recursos para financiar as políticas públicas do Estado.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, explicou que o Executivo estadual estava sendo prejudicado com a concessão de benefício, que foi concedido irregularmente durante a gestão anterior. “Essa decisão é importante porque o Estado estava tendo uma perda de R$ 25 milhões por ano”, frisou.

Por Dyego Rodrigues.
Enviado por Eri Santos Castro.
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13 de nov. de 2014

Servidores da Justiça entram em greve por tempo indeterminado, hoje (13)


Hoje (13) terá inicio, por tempo indeterminado, a Greve Geral dos servidores do Judiciário maranhense. O movimento acontecerá na capital e em todas as Comarcas do Estado. A retomada da Greve Geral da Categoria, suspensa em Agosto passado, foi definida durante Assembleia Geral Extraordinária, realizada no último sábado (8).


O movimento é coordenado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça no Estado do Maranhão (SINDJUS/MA). A Greve é um protesto contra o não pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) dos retroativos judiciais da Ação dos 21,7%, ganha pelo Sindjus-MA no Supremo Tribunal Federal em favor de seus associados.
O movimento paredista reivindica também o imediato cumprimento da lei 10156/2014 das perdas inflacionárias de 4.3%, com seus respectivos retroativos, fixação do dia 01º de Janeiro como Data Base para a revisão anual dos vencimentos e demais vantagens da categoria, condições dignas de trabalho na Justiça maranhense, fim do Assédio Moral e a manutenção da igualdade de tratamento para a concessão do auxílio alimentação para servidores e magistrados no Poder Judiciário Estadual.
Durante toda esta quarta-feira, diretores do SINDJUS/MA estarão realizando arrastão nos Juizados Especiais e Fóruns da região metropolitana de São Luís, mobilizando a categoria e explicando aos servidores a pauta de reivindicações do movimento.
Uma equipe está de plantão no SINDJUS para o envio a todas as comarcas do material a ser utilizado durante a paralisação, que tem como mote “CALOTE NÃO! – AUDITORIA JÁ NO TJMA”. A orientação da direção do Sindicato é para que os servidores da capital se concentrem, na parte da manhã, na porta do Tribunal de Justiça e nas portas dos Fóruns nas demais comarcas.
O registro de frequência dos grevistas deverá ser feito por PONTO PARALELO, que está sendo disponibilizado pelo Sindjus-MA pelo site da entidade. Os servidores deverão enviar a relação do ponto paralelo, através do seguinte e-mail: pontoparalelo@sindjus.org.br
AUDITORIA NO TJMA
O Sindjus está disponibilizando um Abaixo Assinado On line com o objetivo de cobrar a realização de uma Auditoria Financeira pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por meio da auditoria, o sindicato pretende apurar a legalidade – ou não – de pagamentos feitos pela administração Cleonice Freire, entre os quais a conversão de licença prêmio em pecúnia para magistrados e desembargadores.
O Sindicato protocolou duas representações junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Essas medidas da atual administração tiveram impacto de vários milhões de reais no orçamento do Judiciário Estadual.
Clique neste link e assine o abaixo assinado popular, que será enviado para o Conselho Nacional de Justiça.
Com Marcelo Minard, confira aqui!
Enviado por Eri Santos Castro.
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6 de jan. de 2014

Sinal dos tempos, as coisas estão mudando no Maranhão: Poder Judiciário responde acusações de Roseana Sarney

Cleonice Freire reagiu às críticas de Roseana ao Judiciário.
Cleonice Freire reagiu às críticas de Roseana ao Judiciário.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire,  respondeu às críticas da governadora Roseana Sarney que atribui à morosidade da Justiça como uma das causas para o problema carcerário e consequentemente da segurança no Maranhão. Ela afirmou que o Poder Judiciário vem cumprindo o seu dever constitucional na decretação de prisões quanto à soltura de réus, nos casos em que a lei obriga. E que não cabe buscar culpados para a crise no sistema penitenciário, mas soluções.
“A origem dos problemas atuais no sistema carcerário é histórica e envolve fatores externos, como a falta de espaço físico para o encarceramento, número insuficiente de defensores públicos, ineficiência dos inquéritos policiais, entraves na instrução processual e outros, que independem do Judiciário e devem ser considerados na busca de soluções definitivas para essa crise”, afirmou a desembargadora.
Em nota divulgada à imprensa, disse que as causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário e que o tribunal vem desempenhando seu papel para a redução de presos provisórios.
Veja a nota:
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em face dos últimos acontecimentos registrados no sistema penitenciário do Estado, que ensejaram momentos de crise na segurança pública, com lamentáveis perdas humanas, esclarece o seguinte:
1.   As causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário;
2.   O déficit de vagas no sistema penitenciário no ano de 2013, em torno de 3.0 00, conforme dados fornecidos pelas secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, demonstra aumento significativo comparado ao registrado em 2011, de 2.400 vagas;
3.  Em decorrência da falta de vagas, há um número excessivo de presos – provisórios ou não – em delegacias.
4.   A relação do número de presos por 100 mil habitantes no Estado é de 86.75, segundo dados do mutirão carcerário de 2011, bem abaixo de estados com menor população e extensão territorial, onde não tem sido identificado descontrole na gestão carcerária;
5. Até o primeiro semestre do ano passado, o Maranhão encontrava-se dentro da média nacional, em relação ao número de presos provisórios, não sendo este o fator determinante para o agravamento da situação no sistema carcerário;
6.    Contribuem para o aumento do número de presos provisórios entraves decorrentes de adiamentos de audiências de instrução e julgamento pela não apresentação de acusados; a falta de defensores públicos, notadamente no interior; e, ainda, a dificuldade de nomeação de defensores dativos.
7.  O Poder Judiciário maranhense vem desenvolvendo programas e ações com vistas ao saneamento da execução penal, promovendo a redução do número de presos provisórios e garantindo os direitos dos condenados e egressos;
8.  Por fim, ressalta-se que a responsabilidade na solução dos problemas carcerários, com relação à estruturação física destinada aos detentos, não compete ao Poder Judiciário.

 Desembargadora Cleonice Silva Freire-Presidente
Da assessoria e Blogue Clodoaldo Correa, confira aqui!
Enviado por Eri Santos Castro.
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15 de abr. de 2013

Marafolia: o fim de uma era 'eu mando, eu faço, eu posso'

TJMA confirma proibição do Marafolia na Avenida Litorânea


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos todos os atos públicos que autorizaram a festa no local. A decisão manteve o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos.

A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um cenário público praieiro próximo a vegetação.

O advogado afirmou que a estrutura imensa de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo do mar obstruíam inclusive o trânsito de veículos e pessoas, além do lixo lançado e da poluição sonora.

No recurso, a empresa Marafolia argumentou que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontado ainda outros eventos de massa promovidos no local.

O Município de São Luís alegou que o Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.

O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do Município de São Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais. Quanto ao Estado, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Carvalho considerou que o recurso do Estado do Maranhão vai de encontro ao princípio da precaução, segundo o qual o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo entre determinada atividade e o dano ambiental.

Da assessoria de Comunicação do TJ.
Enviado por Eri Santos Castro.
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8 de abr. de 2013

Justiça reconhece excessos e coloca Capitão Fábio Saraiva em liberdade

Froz Sobrinho não viu vinculação entre Fábio Capita e a arma utilizada no crime
Froz Sobrinho não viu vinculação entre Fábio Saraiva e a arma utilizada no crime

Nota do Jornal Pessoal: Nenhuma prova concreta é atribuida como justificativa da manutenção da prisão do Capitão Fábio Aurélio. O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus com essa convicção. Capitão Fábio não poderia ser mantido preso. Seria uma espécie de preso político? Somente com esse entendimento que vislumbraria a manutenção de sua prisão. Diversos jornalistas, há meses, vêm questionando o que pode ser considerado erro ou arbitrariedade. Não cabe aos acusadores o ônus da prova? Se não há prova, não pode haver punição. Imaginamos o sofrimento da esposa, filhos, pai, mãe, irmãos, tios (as)...amigos (as)...Só há justiça quando ela se impõe!!!

Veja matéria sobre o caso, no sítio do TJ-MA, abaixo:

 Desembargador concede liberdade a Fábio Capita

O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012. 
A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.
A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
 

Por Juliana Mendes, assessoria de Comunicação do TJMA.
Enviado por Eri Santos Castro.
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7 de mar. de 2013

O Maranhão se supera: juiz que responde 2 processos é nomeado desembargador

Isso acontece no Maranhão: é um dos poucos estados brasileiros que ainda se paga 14ª e 15ª salarios aos deputados e juiz que responde dois processos no CNJ é nomeado desembargador. Vixe.

18 de dez. de 2012

Centenas de pessoas foram mutiladas pelo trem da Vale e a empresa ganha todas na justiça

Ailrene Moura compartilhou o álbum de Laura Guimaraes.

Meu sobrinho campeao ....Igor perdeu as perninhas num acidente com o trem da Vale, que até hj não assumiu suas responsabilidades.
''Meu maior orgulho,esse teu lindo sorriso vale ouro p mim!
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17 de dez. de 2012

Saiu no Fantástico: 'Operário vítima de violência policial é considerado agressor pela Justiça do Maranhão



José Raimundo Pires levou chutes de policiais e teve uma arma apontada em sua direção, mas foi condenado a pagar multa de R$ 200.

 
Um caso de agressão policial terminou de forma muito estranha. Uma vítima foi condenada a pagar multa para o agressor. O episódio aconteceu com um operário em São Luís do Maranhão.

Dia 15 de julho de 2011. Policiais descem do carro em uma rua interditada ao tráfego por funcionários da companhia de água, que estavam trabalhando no local. O carro de polícia tenta avançar. A rua não pode ser liberada e o delegado Alberto Castelo Branco e dois investigadores decidem levar o operário José Raimundo Ribeiro Pires preso por desacato.

Pires leva um chute de um policial. O outro policial saca uma arma, aponta para o trabalhador e depois ameaça dar uma coronhada. O operário é posto no carro da polícia com muita violência. O celular dele cai e é chutado para longe pelo delegado.

Quase um ano e meio depois do que aconteceu, nem o delegado e nem os investigadores envolvidos no caso receberam qualquer punição. Pelo contrário: no relatório interno da Polícia Civil, a conduta deles chega a ser elogiada e colocada como exemplo de atuação. E mais: quem aparece como agressor é o funcionário da companhia de água.

A sindicância diz que as imagens "mostram o empenho dos investigadores de polícia, sob o olhar e auxílio do delegado agredido em sua integridade física e atacado em sua autoridade" e pede o arquivamento do caso.

A atual delegada Geral do Maranhão, Maria Cristiana Menezes, que na época era da Corregedoria, é quem assina o relatório.

"Os exames de corpo de delito do Seu Pires não comprovaram nenhuma agressão, nenhuma lesão. A minha preocupação é que a sociedade entenda que houve um ato de força proporcional, moderado e necessário naquele momento”, sustenta a delegada, apesar de as imagens contradizerem suas palavras.


Perguntada se seria normal o fato de um dos policiais ter sacado a arma e apontado para o operário, a delegada responde: “Nas imagens não consta isso. Consta que o policial - único que está armado - segura a arma no coldre. Analisando as imagens, verificamos que não houve arma apontada". Nas imagens, é possível ver que o policial aponta uma arma.
 

O caso também foi parar na Justiça. O delegado abriu um processo contra o operário, se dizendo vítima de agressão. Na versão de Alberto Castelo Branco, o operário teria jogado uma mangueira nele. A Justiça determinou que o operário pagasse multa de R$ 200 e o processo foi encerrado.
“Eu paguei por ter apanhado. É o que os meus colegas dizem", lamenta o operário José Raimundo Ribeiro Pires.

"O que nos preocupa com relação a essa decisão é ela servir como uma espécie de carta em branco para que outros atos de violência pela polícia sejam cometidos", alerta Rafael Silva, representante de Direitos Humanos da OAB do Maranhão

O delegado Alberto Castelo Branco não quis gravar entrevista, nem falar por telefone. "Não tenho nada a me manifestar. E não me ligue mais. Tchau", disse ele à equipe do Fantástico.

“Não fui eu que entrei na área de trabalho dele, ele que entrou na minha área”, afirmou o operário.

O delegado responde ainda a outros dois processos na ouvidoria da polícia por abuso de autoridade.

"Neste caso específico, há uma falência múltipla dos órgãos, que levaram um caso flagrante desse a se voltar contra a vítima”, diz José de Araújo e Silva, ouvidor de segurança pública do Maranhão.


Do Jornal Pesoal Eri Castro com conteúdo G1.
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16 de dez. de 2012

Derrotada nas urnas, mulher de Presidente do Tribunal quer tomar no tapetão…

 
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Guerreiro Júnior e sua mulher, Mary Guerreiro, devem sofrer mais uma derrota no município de Guimarães. A primeira foi nas eleições de 7 de outubro quando sua mulher, então candidata à  prefeita saiu derrotada das urnas. A segunda deve acontecer nas instâncias maiores da Justiça Eleitoral, onde será decidido se haverá nova eleição na cidade.

Quando sua mulher perdeu as eleições, Guerreiro afirmara aos mais próximos que não recorreria à justiça para tentar anular o resultado da eleição. Ao que parece, ele voltou atrás. inconformados querem tomar no tapetão. Nesta sexta-feira,14, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 30ª Zona Eleitoral determinou a realização de nova eleição na cidade de Guimarães.

Os advogados de Mary Guerreiro alegam que seu o seu adversário, Artur Farias (PMDB), usou de má-fé ao indicar para substituí-lo na disputa, sua irmã, Nilces Farias (PMDB), em menos de 24 horas antes do dia de votação. Nilce derrotou Mary com 50,89% dos votos e foi eleita prefeita.

A decisão é de primeiro grau e, com certeza, a peemedebista recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Do Jornal Pesssoal Eri Castro com conteúdo do Blogue Marcelo Vieira,  veja aqui!
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20 de abr. de 2012

Depois da prisão em flagrante dos advogados do TJ-MA, silêncio ensurdece a corte


O presidente da Associação dos Criadores do Maranhão e advogado, Marco Túlio Cavalcante Dominici, e o colega da OAB Francisco Reginaldo Duarte Barros foram presos pela polícia nesta quinta-feira acusados de tentarem extorquir em R$ 800 mil do empresário Savigny Sauaia. A cena do crime teve direito à filmagem e tudo mais. 
O interessante é que até agora o nosso TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO EMITIU NENHUMA NOTA SOBRE O CASO. Eta, Maranhão meu tormento, meu torrão. Fiz essa toada...