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30 de jul. de 2016

Assim era no governo Roseana Sarney: aos amigos isenção de impostos. Conheça este caso, onde o governo Flávio Dino recupera R$ 25 milhões apenas de uma empresa


Em sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na quarta-feira (27), a liminar que acarretava perda de R$ 25 milhões por ano ao Estado do Maranhão foi cassada. Em sessão, os desembargadores negaram por unanimidade um recurso requerido pela empresa Itaqui Geração de Energia S/A contra decisão do presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A decisão do TJMA se deu após o desembargador Cleones Cunha ter acatado o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra decisão do juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda de São Luís, que impedia a cobrança de ICMS em operações de importação de carvão mineral para a empresa Itaqui Geração de Energia S/A.

O plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu os argumentos da PGE, reafirmando a competência do presidente do TJMA para apreciar o pedido e o grave dano às finanças públicas, acarretado pela decisão que impedia a cobrança do tributo. A nova decisão judicial resgata a legalidade da cobrança para obtenção de recursos para financiar as políticas públicas do Estado.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, explicou que o Executivo estadual estava sendo prejudicado com a concessão de benefício, que foi concedido irregularmente durante a gestão anterior. “Essa decisão é importante porque o Estado estava tendo uma perda de R$ 25 milhões por ano”, frisou.

Por Dyego Rodrigues.
Enviado por Eri Santos Castro.
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29 de fev. de 2016

Estado autua 661 empresas cobrando R$ 67,6 milhões de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu nessa sexta-feira (26) 661 autos de infração para cobrar R$ 67,6 milhões de estabelecimentos comerciais e industriais que cometeram infrações fiscais e não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acrescido de multas e juros.

A maior parte das infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44 milhões em autos de infração.

Também foram autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.  

Outras infrações foram cometidas por empresas que  omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações. 

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.

As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.

Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.

Inscrição em dívida ativa

Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.

As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. 

Por Fernando Resende. 
Enviado por Eri Santos Castro. 
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13 de jan. de 2016

Governo mantém cesta básica com alíquota de 12% de ICMS


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), assinou  Resolução Administrativa 002/2016 para ampliar a redução da base de cálculo prevista no regulamento do ICMS para os produtos da cesta, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária  de 12% do ICMS.

A medida tornou-se necessária uma vez que, com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016,  com isso foi preciso ampliar a redução da base de cálculo do imposto para manter em 12% a tributação da cesta básica.

A Sefaz condiciona o benefício, exigindo  que o valor  correspondente ao ICMS reduzido pelo Estado seja abatido no preço do produto para alcançar efetivamente os consumidores.

Os produtos que compõe a cesta básica são: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha  e fécula de mandioca,  farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão,  sabão em barra,  sal e  sardinha em lata.

O ICMS contempla vários outros benefícios, como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas paga apenas 2% de ICMS, e as hortaliças 7% nas vendas dos produtores e não pagam ICMS nas vendas em feiras livres.

Também pagam apenas 12% de ICMS,  adubos, fertilizantes,  tijolos, telhas, fornecimento de energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora, equipamentos industriais, implementos, tratores agrícolas e produtos de informática.
   
Carga tributária

A nova  alíquota de 18% para as operações internas não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado que estão no regime do Simples Nacional, vale apenas para as médias e grandes empresas do atacado e do varejo, cadastradas no regime normal.

As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.

26 de nov. de 2015

Governo concede isenção de ICMS para empresas que pretendem investir na geração de energia renovável no Maranhão


Por meio da Resolução Administrativa nº 24/15, o Governo do Estado determinou a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de aquisição de equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia solar e eólica, reduzindo expressivamente o custo de implantação de projetos de geração de energia renovável no Maranhão. Com a medida do Governo do Estado, empresas que pretendem desenvolver projetos na área não terão mais o custo do ICMS que incide sobre as operações de compra de equipamentos para montagem dos parques de geração de energia.

A isenção do ICMS foi concedida até 31 de dezembro de 2021, alcançando partes e peças utilizadas para a montagem de aerogeradores de energia eólica, geradores fotovoltaicos, torres para suporte de energia eólica, conversor de frequência, fio retangular de cobre esmaltado e barra de cobre.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a resolução do Governo do Estado vai permitir redução de custos para as empresas que se instalarem no Estado para gerar a energia renovável, uma prioridade para o estado, conforme determinação do governador Flávio Dino. “As potencialidades do Maranhão no campo da geração de energia renovável são extraordinárias e o Estado tem total condição de ser uma referência na produção de energia eólica e solar”, afirmou o secretário.

Além de serem fontes renováveis, as fontes limpas de energia, como o vento e a energia solar, diferentemente de outros recursos energéticos, não emitem poluentes para o ar, o que evita o agravamento de problemas ambientais.

No estado, existem projetos em fase de montagem e outros em elaboração para a montagem de parque para aproveitamento da energia eólica e solar para a produção de eletricidade. A necessidade de reduzir a carga tributária sobre o setor de geração de energia renovável é ainda mais apropriado porque este segmento possui um alto custo de produção para competir com as fontes de energia convencionais.

Investimentos

Empresários do setor que atuam na geração de energia elétrica, a partir de fontes renováveis, anunciaram que irão investir R$ 1 bilhão na construção de sete parques eólicos no Maranhão. A previsão é que a operação seja iniciada em 2018, com a entrega garantida por meio de contratos firmados durante leilão realizado em agosto.

Estima-se que a produção alcance 1.500 megawatts ao final do projeto, que será instalado na região leste do Estado e será interligado com a subestação de Miranda, o que vai fazer com que essa energia gerada pela força do vento seja integrada a todo sistema nacional de energia.

Da Sefaz.
Enviado por Eri Santos Castro.
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17 de nov. de 2015

Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense


Por meio do Decreto 31.287/15, o Governo do Estado instituiu o subprograma ‘Mais Atacadista’ e reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto é parte integrante do ‘Mais Empresas’, programa estadual que tem o objetivo de fomentar e diversificar a indústria no Maranhão.

O incentivo constitui-se de crédito presumido do imposto em operações promovidas por atacadistas de forma que a carga tributária resultante seja de 2% nas operações de saída interna e interestaduais. A iniciativa vai possibilitar com que as empresas possam expandir suas operações, com vendas para outros estados.

Com o benefício, o Maranhão está dando alicerce para o desenvolvimento do setor atacadista, propiciando competitividade nas operações interestaduais e, assim, contribuindo para o crescimento e o fortalecimento de empresas do ramo. Os atacadistas beneficiados também vão contribuir com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI).

A concessão do benefício está condicionada ao estabelecimento atacadista apresentar faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS, de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal as vendas para não contribuintes do ICMS.

Nas operações interestaduais as notas fiscais deverão ter registros de saída no Sistema de Trânsito (SITRAN) da Sefaz ou registro de passagem em Posto Fiscal localizado no estado de destino das mercadorias ou, ainda, comprovado pela manifestação do destinatário.

O beneficio para os atacadistas não alcança as importações de mercadorias ou produtos isentos, sujeitos ao regime de substituição tributária e contemplados com quaisquer outros benefícios ou incentivos fiscais.

Caso seja constatada a ocorrência de infração à legislação tributária estadual, que resulte na falta de pagamento do ICMS ou no descumprimento de obrigações acessórias, o estabelecimento atacadista será excluído do benefício a partir do mês subsequente a ocorrência, somente podendo retornar a usufruir do benefício no exercício seguinte.

Por Fernando Resende/Mayara Rêgo.
Enviado por Eri Santos Castro.
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19 de ago. de 2015

Contribuintes do ICMS já regularizaram mais de R$ 78 milhões em débitos


Quase 500 estabelecimentos com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já se regularizaram com a Fazenda estadual no primeiro semestre de 2015, aproveitando os benefícios da Medida Provisória nº 189/15 que concedeu redução de juros e multas para pagamento integral e parcelamento de débitos.

Foram regularizados débitos no montante de R$ 78,2 milhões dos quais R$ 39,09 milhões foram pagos em uma só parcela com a redução e 100% das multas e dos juros. A outra parte, no valor de R$ 39,2 milhões, foi regularizada com a formalização de parcelamentos em até 60 meses, com redução escalonada dos acréscimos moratórios.

Novo Programa de Regularização
Os contribuintes com débitos de ICMS têm até 31 de agosto para aproveitar a nova anistia de multas e juros concedida pelo Governo do Estado, no início de julho, por meio da Medida Provisória Nº 206/2015 que instituiu o Programa “Regularize-se”, a fim de facilitar a quitação de débitos do ICMS.

Com o programa, o contribuinte que desejar se regularizar terá benefícios e vantagens como anistia de 100% das multas e juros, para pagamento em quota única até 31 de agosto, ou reduções nos parcelamentos em até 120 meses, alcançando débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2014.

Para formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

 Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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9 de jul. de 2015

Babilônia em Chamas: Sefaz e Receita Federal identificam omissão de R$ 1,1 bilhão em faturamento pelas empresas do Simples


Marcellus: competência e coragem para enfrentar a sonegação

Um relatório produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal identificou que mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional omitiram quase R$ 1,1 bilhão do seu faturamento declarado e, consequentemente, reduziram o montante dos tributos federais e do ICMS estadual, que deveria ter sido recolhido no regime unificado de tributação favorecida para as pequenas empresas.

O relatório que identificou a omissão do faturamento foi produzido cruzando as informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS – D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais de vendas existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da Sefaz.

Todas estas empresas já receberam o aviso para a regularização até 20 de julho, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE do SefazNet.  “Caso a declaração da empresa não seja retificada até a referida data, a Receita Federal e a Sefaz poderão notificar o lançamento da diferença encontrada, de acordo com a legislação tributária federal, com aplicação de multa e juros, fato que não excluirá a possibilidade de auditoria fiscal suplementar”, informou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

De acordo com Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado no PGDAS. “A diferença pode ser ainda maior, pois o cruzamento de informações somente alcançou o valor declarado pelas empresas com as notas fiscais eletrônicas emitidas. A fiscalização continuará confrontando as informações com outras bases de dados, como aquelas fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito”.

O que órgãos pretendem com a cobrança administrativa é a recuperação de valores de ICMS e tributos federais, antes do lançamento fiscal, o que eleva os custos para a quitação do débito pelo contribuinte, pela incidência das multas por infração e juros moratórios.

Para se regularizar a empresa deverá providenciar até o dia 20 de julho a retificação da declaração relativa ao período notificado, gerar e pagar o documento complementar de arrecadação do simples (DAS), referente aos faturamentos que foram indevidamente suprimidos.

Caso a declaração não seja retificada até a referida data, a Secretaria de Estado da Fazenda suspenderá as empresas irregulares do cadastro do ICMS, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de licitações.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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14 de abr. de 2015

Mudança na Prática 20: Empresas com débitos de ICMS já estão inscritas no Serasa


Após notificar mais de sete mil empresas com débitos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em dívida ativa, a secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou 4.559 empresas para registro no cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito (Serasa), após ter concedido um prazo de 15 dias para regularização.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, para evitar a imposição de restrição no Serasa, as empresas e os sócios precisariam comprovar a regularização do débito ou a suspensão da execução por meio de algum recurso judicial.

Este grupo de empresas acumulou débitos superiores a R$ 1 bilhão e 500 milhões, valores estes que já estão sob a execução judicial do Estado. A maioria destas empresas não possui bens patrimoniais para assegurar estas dívidas, que são de difícil recebimento pelo Estado.

A medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para intensificar as ações de cobrança dos devedores. “O que se pretende é a recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.

Regularização

Para se regularizar, as empresas podem fazer o pagamento pelo portal da Sefaz gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o código de barras. Na emissão do DARE deve escolher no campo tipo de tributos a opção “Auto de Infração”, informando o código de receita “107” e, no campo “documento de origem”, informar o número do auto de infração.

A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da Sefaz.

Anistia de multa e juros

Mais de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum débito no ICMS ainda podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015, que concedeu anistia de 100% de multa e juros nos pagamentos em cota única até o dia 31 de março. Até 29 de maio, os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS em parcela única, terão redução de 95% das multas e juros.

A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas.