9 de fev. de 2014

Cézar Bombeiro: Pega, mata e come. O “sistema” contra ataca!

César Bombeiro 
Cézar Bombeiro (foto) é vice-presidente do SINDSPEM e teve sua portaria de liberação para desempenho de mandato classista revogada pelo secretário Sebastião Uchôa, por pura retaliação. O ato fere gravemente a lei, pois a liberação é um direito legítimo assegurado pela Constituição Estadual do Maranhão, em seu Art. 19, parágrafo 8º: ‘‘O servidor público eleito para o cargo de direção de órgão de representação profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções, na forma da Lei, com direito à percepção de sua remuneração’’.

Liana é Servidora Pública Estadual, lotada no Sistema Penitenciário do Estado há mais de 10 (dez) anos, exercendo suas funções na Central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ). É também sindicalista, diretora do SINDSPEM (Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão) e sofreu redistribuição, para integrar o quadro da Secretaria de Estado da Saúde, num ato que encerra nulidade, ofende princípios administrativos, gera desvio de função e atinge o exercício legítimo da prática sindical.

Com apenas duas canetadas, o Estado violou a Constituição Federal, que “estabelece prerrogativa a favor do servidor público civil que seja dirigente sindical, a fim de que este desempenhe na plenitude as funções decorrentes da associação sindical, sem o receio de remoções por desagrado que a atividade possa gerar ao administrador”; a Constituição Estadual, que garante a liberação do servidor público para cumprimento de mandato sindical; e feriu o Estatuto do Servidor Público Estadual, que garante, em seu art. 282, inamovibilidade do dirigente sindical até um ano após o final do seu mandato. E mesmo que a servidora não fosse dirigente sindical, sua redistribuição seria questionável, visto que o mesmo Estatuto, no seu artigo 45, parágrafo 1º, determina que “a redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade”, o que não ocorre no caso desta servidora.

Ao contrário, para redistribuir a servidora Liana Mara e revogar a liberação do servidor Cézar Bombeiro não houve sequer demonstração de motivo, apresentação de circunstâncias plausíveis para justificar os atos, ou seja, fica muito claro a intenção de punir e perseguir, além de intimidar a prática sindical, justamente num momento em que o Sindicato em questão está travando um debate muito forte acerca dos acontecimentos no sistema penitenciário, que tanto expuseram o Governo do Estado, e tinha terminado de realizar um ato público para que fossem esclarecidas as acusações feitas contra agentes penitenciários. Fonte: SINTSEP-MA

O Sidspem está travando uma luta de Davi contra Golias, e, sem apoio da grande imprensa estadual e também da mídia comprada, ficou acuado na defensiva, enquanto nos labirintos das prisões e do poder, os acordos espúrios, as fugas e as decapitações continuam sendo tramadas.O categoria do agentes penitenciários, assim como as outras, tem suas maçãs podres, tem falhas e. também muita falta de apoio e reconhecimento por parte do governo do estado.

Como já citamos e como diria o Capitão Nascimento: o “sistema” é ..........., livre pra você completar! 


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Enviado por Eri Santos Cstro.
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