O economista Cândido Lima encaminhou-me uma carta de Osvaldo Maneschy, presidente da Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini, seção do Rio de Janeiro, endereçada ao jornalista Paulo Henrique Amorim, em que ele denuncia fraude na eleição para governador do Maranhão.O Fato é de enorme gravidade, já devidamente comprovado pelos peritos do PDT. A direção do PCdoB deve ter acesso a esses documentos. O conteúdo é relatado nesta carta que a reproduzo, em parte.
O resultado da eleição foi tão conveniente para Roseana Sarney que realmente pareceu sob encomenda. Flávio Dino somou 859.402 votos, ou 29,45% do eleitorado; enquanto o ex-governador Jackson Lago (PDT), fez 569.412 votos – ou 19,54% do eleitorado. Outros dois candidatos disputaram a eleição. Um segundo turno no Maranhão, na opinião dos analistas locais, seria fatal para Roseana porque o que não aconteceu no 1° turno, a união de Lago e Dino, ambos anti-Sarney, com certeza aconteceria no 2° turno – e com a ajuda dos nanicos.
Também não custa lembrar, Paulo Henrique, que Roseana chegou ao poder estadual depois que o TSE afastou do Palácio dos Leões o íntegro Jackson Lago, um médico pobre, em processo prá lá de polêmico. Jackson foi acusado, processado e condenado pela Justiça Eleitoral por “abuso de poder econômico e compra de votos”. Crime que no Maranhão é quase marca registrada dos Sarney. Uma ironia.
Pois saltam aos olhos algumas conclusões da auditoria sobre o 1° turno no Maranhão. Há indícios gravíssimos de fraude que deveriam ser apurados antes do 2° turno, dia 31 que vem. Provas existem, estão lá. Mas a Justiça Eleitoral maranhense vai decidir ainda se apura, ou não, se ela é culpada – já que é a guardiã do processo eleitoral.
Como diz aquela máxima do Direito, “quem guarda o guardião?” Essa decisão, importantíssima para os cidadãos do Maranhão, sai agora ou fica para as calendas gregas?
Com fundamento no que autoriza a Resolução do TSE número 23.218/10, na primeira semana após os resultados do 1° turno, Amilcar Brunazo e Maria Aparecida Cortiz pediram ao TRE-MA uma série de documentos, impressos e digitais, para auditar o sistema: as Tabelas Básicas de Dados Alimentadores do Sistema; o Relatório de Pendências e Decisões; a Ata oficial da Cerimônia de Geração de Mídias; os Arquivos de Resultados por Seção Eleitoral; os Espelhos dos Boletins de Urna (BU); os Arquivos de LOG das urnas eletrônicas usadas no Maranhão, do Gerador de Mídia e da Totalização; e os Arquivos dos Registros Digitais dos Votos (RDV).
Além disso, pegaram no portal do TSE, na Internet, os Boletins de Urna publicados na Internet (BUweb), as Tabelas de Correspondências Esperadas e Efetivadas e, também, o programa visualizador de LOG das urnas, o LogView. Um senhor calhamaço que foi analisado em curtíssimo espaço de tempo porque a Justiça Eleitoral só dá 72 horas, após a proclamação do resultado oficial, para contestar o resultado.
Aliás, esse é um dos absurdos na eleição brasileira: no tempo do voto de papel, a apuração levava semanas, até meses, para acabar. Agora termina em poucas horas. Mas o prazo para contestar o resultado continua sendo o mesmo dos tempos da contagem do voto de papel: 72 horas depois de proclamado o vencedor.
Algo absolutamente conveniente à Justiça Eleitoral em prejuízo da cidadania – já que a pura e simples recontagem de votos é impossível. Não há votos para recontar, há dados a serem analisados – e assim mesmo se a Justiça Eleitoral os fornecer, o que é sempre uma incógnita.
Com base nos logs (arquivos eletrônicos produzidos pela máquina) produzidos pelas 15 mil urnas eletrônicas usadas no Maranhão, Amilcar Brunazo descobriu, por exemplo, que 19 mil dos votos computados no resultado oficial só entraram nas máquinas após às 17h30m quando, oficialmente as portas das seções eleitorais já estavam fechadas desde às 17 horas. Na análise dos dados Brunazo usou como parâmetro as seguintes informações: urnas que receberam no mínimo cinco votos após às 17h30m e votos introduzidos na máquina com intervalo de tempo inferior a um minuto. Coisa de profissional, não de eleitor comum.
Esses 19 mil votos, suficientes para mudar o resultado oficial, provam que presidentes de seção e mesários, por falta de fiscalização, votam pelo eleitor antes da emissão do BU e a entrega dos disquetes com resultados, para a totalização. Fraude simples, que não tem nada a ver com alta tecnologia e só acontece por falta de fiscalização. Pessoas acham que urnas eletrônicas são 100% seguras, quando na verdade elas são 100% inseguras.
Brunazo e Cida constataram que nas urnas biométricas do Maranhão, usadas nos municípios de Paço do Lumiar e Raposa, ocorreram liberações de máquina pelo mesário – absolutamente anormais. Explico melhor: a urna biométrica, aquela em que o eleitor vota usando sua digital, além dos documentos normais de identificação, em caso de falso negativo (o eleitor ser ele mesmo, mas a máquina não reconhecer sua digital) – o mesário libera a máquina por senha.
Ou seja, cada presidente de mesa com urna biométrica possui senha para fazer a máquina funcionar caso ela não reconheça a digital do eleitor cadastrado. Pois dos 51.652 votos colhidos em urnas biométricas no Maranhão, 2.991 votos (5,8% do total) foram coletados de pessoas que não tiveram a sua impressão digital reconhecida, ou seja, via senha. Média seis vezes superior a inicialmente estimada pelo TSE.
No mundo real, isto mostra que mesários de urnas biométricas também “emprenham” as máquinas, votando no lugar dos eleitores. Em uma delas, em Paço de Lumiar, 1/3 dos eleitores votaram por senha – um número totalmente absurdo. Com um detalhe: a urna biométrica “entrega” a fraude dos mesários porque mostra, no BU impresso, quantas vezes foi acionada por senha. O que não acontece na urna comum. Ela também registra a digital do “falso-negativo” – bastando uma simples investigação pela Justiça Eleitoral para pegar os fraudadores. Mas será que eles serão pegos?
O mais grave constatado na auditoria foi a descoberta de que foram geradas mais de 200 Flash de Carga de urnas no Maranhão, além das necessárias. Uma única Flash de Carga serve para preparar urnas de até 100 seções eleitorais diferentes. Nas Flash de Carga são gravados dados sigilosos como as chaves de segurança das máquinas, além dos dados pessoais de eleitores e, naturalmente, as cópias de todos os softwares usados.
Elas são as únicas mídias externas das urnas com capacidade operacionais de inicializá-las sob seu total controle e nelas inserir qualquer software. Por isso o manuseio das Flash é cercado de cuidados regulamentados pela Resolução TSE n° 23.212/2010. Há registro em ata detalhado e redundante de cada Flash de Carga gerada, além de arquivo de LOG dedicado, sendo ainda obrigatório o acondicionamento delas em envelopes especiais de segurança, lacrados; sujeitas ainda a procedimentos normatizados para encaminhamento e guarda, após o uso delas. As Flash de Carga são o busilis do processo eletrônico de votação.
Pois analisando as informações sobre a geração e uso das Flash de Carga do Maranhão, como a Ata da Cerimônia de Mídia; o Arquivo de LOG da Geração de Mídia; o arquivo de LOG dos computadores usados nesta tarefa e a análise das Tabelas de Correspondências – fornecidas pelo próprio TSE-MA – Brunazo constatou que foram geradas 694 Flash com destino determinado, o que é absolutamente normal e serve para cobrir todas as 14.243 seções eleitorais do Estado do Maranhão; mas,depois, foram geradas outras 237 sem destino previsto. O que não faz sentido. Já os arquivos de LOG das 30 máquinas usadas na Geração de Mídias registraram a geração de 969 Flash de Carga, sendo oito delas com numeração duplicada – algo inaceitável levando-se em consideração a segurança do sistema. Ou seja, informações díspares e desencontradas. Não deveria ser assim.
Segundo o relatório, os fatos são graves porque gerar Flash de Carga diferentes para seções eleitorais diferentes, mas com o mesmo número serial, quebra a segurança contra a duplicidade de cargas. Abrindo oportunidade para fraudes “ao sabor da criatividade de quem estiver interessado”, inclusive a clonagem de urnas para gerarem resultados falsos,mas perfeitamente aceitáveis pelo sistema totalizador. Uma festa!
Brunazo acha necessário fazer uma auditoria “muito mais profunda e completa” na eleição do Maranhão, coisa que ele não teve tempo para fazer. Os fatos ocorreram, ficaram registrados nos arquivos digitais, os documentos estão lá, mas é preciso apurar mais. Ele concluiu também que diante da multiplicação irregular das Flash de Carga, não há como garantir se os Boletins de Urna (BU) aceitos na totalização foram os gerados pelas urnas oficiais, ou não. É preciso o TRE-MA apurar o que realmente aconteceu, já que a guarda de todos os documentos é de sua responsabilidade.
Ou nada feito, já que o guardião é que guarda o guardião.
Infelizmente, com as inseguras máquinas de votar que usamos no Brasil, presidente e mesário votam. Além de fiscalização, é fundamental que depois da eleição sejam recolhidos nos TREs os dados do pleito para que, através deles, se confira o que aconteceu dentro das máquinas. No Maranhão, malandramente, esses dados já foram entregues fora do padrão oficial.
Por Osvaldo Maneschy
Sugestão de pauta: Cândido Lima.
Jornalista e presidente da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, seção Rio de Janeiro.
Um comentário:
Well that is really interesting, thanks for sharing that!
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