27 de jul. de 2010

Jackosn Lago terá seu registro confirmado pelo TRE

Para TRE/MA, lei "ficha limpa" não pode retroagir

Ao julgar hoje os casos dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), o TRE do Maranhão já praticamente antecipou os julgamentos dos outros candidatos enquadrados na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 1, A Corte entendeu que a nova lei não pode retroagir para punir quem já teve alguma condenação da justiça. Esse entendimento difere do tomado pelo TSE e ainda vai ser discutido no Supremo. Somente José Joaquim Figueiredo dos Anjos defendeu a retroatividade da lei. Veja a conclusão do voto do Relator Juiz Magno Linhares:


Assim, embora a LC nº. 135 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência.
Desse modo, acolho a preliminar suscitada pelo impugnado, para declarar a inaplicabilidade da alínea “j”, inciso I, art. 1º da LC 64/90, incluído pela LC nº. 135/2010 na hipótese vertente, não incidindo esta causa de inelegibilidade.

Quanto aos demais requisitos legais para o registro de candidatura, verifico que o pedido foi instruído como os documentos exigidos pelo art. 26 da Resolução TSE nº 23.221/2010 (art. 11, da Lei nº 9.504/97), reunindo o candidato todas as condições de elegibilidade para o cargo, não havendo nenhuma causa de inelegibilidade.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, e DEFIRO o registro da candidatura de JOSÉ SARNEY FILHO, sob o número 4321 e com a opção de nome SARNEY FILHO, para o cargo de Deputado Federal.

É como voto.
São Luís, 26 de julho de 2010.

Por Daniel Motta.
Enviado por Eri Santos Castro.

Um comentário:

Anunciação disse...

Foi o que pensei quando li a noticia;mesmo assim nunca se sabe o que esse povo vai decidir.Sei que parece paranóia mas nessa terra tudo acontece em termos de política e não é coisa boa.Tomara que seja isso mesmo.