Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Eri Santos Castro, brasileiro, publicitário, jornalista, poeta, residente e domiciliado na cidade de Pinheiro, no Maranhão, vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.
O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao habeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.
O impetrante pretende utilizar-se do livre pensar e se desembaraçar de qualquer ‘sagrado’ em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender quem quer que venha a ler seus textos.
Eri Santos Castro, brasileiro, publicitário, jornalista, poeta, residente e domiciliado na cidade de Pinheiro, no Maranhão, vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.
O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao habeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.
O impetrante pretende utilizar-se do livre pensar e se desembaraçar de qualquer ‘sagrado’ em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender quem quer que venha a ler seus textos.
Ante o exposto, requer o impetrante, que Vossa Excelência conceda o salvo-conduto para o trânsito de suas inquietudes, incertezas, alegrias, tristezas, pulsões e amores por linhas e entrelinhas.
Nesses termos
Pede e espera deferimento.
Eri Santos Castro
Cidade de Pinheiro-Maranhão, 12 de fevereiro de 2010
Nesses termos
Pede e espera deferimento.
Eri Santos Castro
Cidade de Pinheiro-Maranhão, 12 de fevereiro de 2010
* O Habeas Corpus é uma das Garantias Constitucionais Individuais, previstas no artigo V, inciso LXVIII da Constituição Federal.
3 comentários:
Muito legal companheiro Eri
Seria esse um prelúdio de um verdadeiro HC?
O seu Blog está na minha lista de Blogs
Abraços
Armando
http://armandoraposonews.blogspot.com/
Postar um comentário