23 de out. de 2009

De novo Pestana... não tem jeito!


A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, concedeu
liminar determinando o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do
Município. O objetivo da ação, movida pelo Ministério Público, é o
pagamento de salário dos funcionários públicos municipais, dos meses de
agosto e setembro,

De acordo com a decisão, as verbas constitucionais estão sendo repassadas
regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos
plausíveis que pudessem justificar o atraso ou não pagamento dos
servidores. Ainda de acordo com a liminar, a juíza argumenta que é
lamentável perceber que os funcionários só recebem salários quando a
justiça profere estas decisões.

A juíza afirma na decisão que a omissão da prefeitura em pagar os salários
do funcionalismo, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa,
sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos, não só aos servidores
públicos municipais, mas a toda coletividade de Cururupu, cuja renda gira,
na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores
públicos.

A juíza intimou o Secretário Municipal de Administração para encaminhar,
ao Banco do Brasil de Cururupu, a folha de pagamento de todos os
funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contra-cheques
e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento, sob as
penas da lei.

A multa imposta pela justiça em caso de não-cumprimento da liminar é de 5
mil reais por dia à prefeitura de Cururupu, e 1 mil reais por dia ao Banco
do Brasil.

Com informações da ASCOM
Enviado por Eri Santos Castro.

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