Na
condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando
preservar a lisura e a transparência na informação, venho a público esclarecer
os fatos publicados no sítio do Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto
entendimento das circunstâncias ali indicadas:
1
– A matéria jornalística reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando”
minha indicação ao TCE/MA e que a referida decisão teria sido concedida em
caráter liminar pelo desembargador responsável, nos autos de recurso interposto
à Egrégia Corte de Justiça do Estado;
2
– No entanto, como o próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão
preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já
foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as
situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei
tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo;
3
– Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras
jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda
Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que,
inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça
e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha
indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da
Fazenda Pública.
Confiante
de que presto os esclarecimentos devidos, coloco-me à inteira disposição para
maiores informações.
São
Luís, 29 de março de 2014
JOAQUIM
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Conselheiro
do TCE-MA
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