No centro da foto: Vereador Charuto rindo a toa. |
O pedido de exceção de Suspeição oposta pelo vereador
Francisco Pereira Filho, mais conhecido como Charuto
(PSD), contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral,
Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, em razão de
suposta parcialidade na condução da instrução processual
que poderá resultar na cassação do seu mandato,
foi rejeitado liminarmente pelo Juiz Federal
Nelson Loureiro dos Santos.
Francisco Pereira Filho, mais conhecido como Charuto
(PSD), contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral,
Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, em razão de
suposta parcialidade na condução da instrução processual
que poderá resultar na cassação do seu mandato,
foi rejeitado liminarmente pelo Juiz Federal
Nelson Loureiro dos Santos.
Veja matéria completa no Blogue Rilton Silva, aqui!
Enviado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário