Não ao aumento das passagens de ônibus de São Luís!
Decisão liminar do juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, suspendeu nesta segunda-feira o aumento do preço da tarifa dos ônibus coletivos na Região Metropolitana de Goiânia. Se a decisão não for respeitada, a multa diária será de R$ 100 mil. Pela liminar, a tarifa retroage de R$ 3 para R$ 2,70, até decisão final.
Ação civil pública ajuizada pelo Procon de Goiás contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) cobrava a suspensão da mudança no preço da tarifa, alegando aumento abusivo.
Por Mirelle Irene, Terra.
Enviado por Eri Santos Castro.
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