23 de abr. de 2013

Dimas Salustiano: 'Os direitos de Zé Dirceu'

Moçada: Acusar é fácil! Todo acusado tem direito a recorrer. No caso específico, da AP 470, cabe os Embargos de Declaração e os Embargos infringentes. Afinal, no tipo penal de formação de quadrilha 4 Ministros votaram pela inocência. Todo réu tem direito ao duplo grau de jurisdição. Portanto, ir ao Tribunal de São josé da Costa Rica, Corte Internacional de Direitos Humanos - OEA, é um direito do Zé Dirceu. — 
 

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