O segundo período de defeso da espécie Ucides cordatus, conhecida popularmente como caranguejo-uçá, começa nesta quinta-feira (20) e vai até o próximo dia 25. A determinação prevê a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses animais durante essa temporada.
A proibição, que acontece em todos os estados do Nordeste e no Pará, faz parte da Instrução Normativa Interministerial nº 01, dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
A medida visa proteger a espécie durante o período reprodutivo, que acontece de dezembro a abril, quando machos e fêmeas deixam as “tocas” e se deslocam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.
A Instrução Normativa prevê que o segundo período de proibição da espécie aconteça em fevereiro, nos dias de 3 a 8 e de 19 a 24. O terceiro período será de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.
Veja matéria completa no Portal do Governo do Maranhão, aqui.
Enviado por Eri Santos Castro.
Compartilhe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário