4 de jan. de 2011

Cassada liminar que liberava bacharel sem prova da OAB

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a decisão do Supremo que restitui obrigatoriedade do exame para todos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.

Saiu no Último Segundo.
Enviado por Eri Santos Castro.

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