21 de dez. de 2010

Boa idéia para a OAB maranhense

OAB paulista exige período de 'quarentena'
O Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil proibiu ex-sócios de escritórios de advocacia de levar clientes consigo. Isso só é possível se houver autorização expressa da sociedade. O advogado que não cumprir a norma poderá responder por concorrência desleal e ser advertido. Em caso de reincidência, a punição é a suspensão da inscrição profissional.
A decisão, apresentada em resposta a uma consulta, foi baseada em resolução de 1998 da OAB, que apesar de vigente não vinha sendo aplicada. O entendimento do tribunal, no entanto, causou surpresa entre advogados, principalmente aos que atuam em departamentos jurídicos de grandes empresas. 


Saiu no Valor Econômico.
Enviado por Eri Santos Castro.

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