5 de out. de 2009

Muda ônus de prova na área ambiental

Duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça levaram para o direito ambiental uma figura do Código de Defesa do Consumidor, a chamada inversão do ônus da prova. Isso significa que caberá às empresas, se acionadas judicialmente, comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental de que são acusadas. Até agora, quando uma companhia era chamada a responder um processo nesta área, cabia ao autor da ação - normalmente o Ministério Público - realizar perícias e comprovar que o empreendedor cometeu algum ilícito contra o ambiente. Com o novo entendimento, o número de empresas responsabilizadas por danos ambientais e obrigadas pela Justiça a sanarem os prejuízos deve aumentar.

Do Valor Econômico.
Enviado por Eri Santos Castro.

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