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19 de ago. de 2016

Leitura Obrigatória: Paulo Humberto Castelo Branco e parceiros lançam Manual Eleitoral 2016


Os escritórios de Advocacia dos advogados Paulo Humberto Freire Castelo Branco, Eduardo Aires Castro e Cauê Ávila Aragão, juntamente com os escritórios de Contabilidade de Dilson Oliveira e Dilson Franco, com redação do jornalista Luis Mello Neves, lançaram o Manual Eleitoral 2016, que aborda de forma clara, objetiva e didática aspectos importantes das eleições deste ano, especialmente o que se refere a Registro de Candidato, Propaganda Eleitoral, Condutas Vedadas, Recursos Financeiros e Prestação de Contas.
O Manual Eleitoral 2016 vem com apresentação do promotor de Justiça Benedito Coroba, que analisa o material como de grande importância para o entendimento das novas regras eleitorais.
A obra enfoca, ainda, as mudanças advindas com a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abordando as novas regras de prestação de contas que, se não realizadas de maneira correta nesta eleição, poderão fazer com que candidatos não sejam diplomados, e assim não assumam os mandatos para os quais forem eleitos.
A leitura é indicada para candidatos à Prefeito, Vereadores, coordenadores de campanhas, contadores, advogados e demais operadores do direito, em uma linguagem didática, objetiva e fácil, mesmo para os que não tem qualquer conhecimento jurídico ou contábil.
Vale a pena a leitura!

Da Assessoria e Daniel Matos.
Enviado por Eri Santos Castro.
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29 de jan. de 2015

Leitura obrigatória: A publicidade dos atos do governo e a propaganda dos governantes

Todos apregoam e desejam uma administração pública eficiente, o que se traduz pelo bom aproveitamento dos recursos públicos materiais e imateriais, isto é, por sua utilização voltada para o atendimento da sociedade, especialmente dos segmentos em que a presença do Estado se faz essencial, necessária. E o Estado, em suas diversas esferas de poder, é ator que prepondera em quase todas as cenas do nosso dia-a-dia, hajam vista os desequilíbrios que nos marcam enquanto nação estabelecida há meio milênio em Terrae Brazilis. Uma nação forjada pela paradoxal lógica do pacto colonial, que, como se sabe, de pacto nada tinha, senão uma relação de mandonismo e promiscuidade calcada nos postulados do mercantilismo, do absolutismo e do monoteísmo católico complacente com a escravização de seres humanos nativos e d’África.
Talvez a maior dificuldade em implantar, por aqui, a República e seus primados – embora seja ela a forma de governo proclamada há cento e vinte e cinco anos – consista em nos desvencilharmos de valores tão arraigados quanto os que levam em conta a máxima segundo a qual “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. O latifúndio, a extrema desigualdade econômica vivencial e a profunda distinção de tratamento entre gêneros completam o quadro caótico de nossa formação.
Implantar a República significa vocacionar, com a transparência necessária, os diversos setores governamentais, estruturada e sincronizadamente, para a persecução do interesse público. A eficiência da máquina estatal se medirá pelo grau e pela intensidade do atendimento aos reclamos comunitários de todos os rincões nacionais e pela efetivação dos direitos sociais – o que os alemães chamam de “mínimo existencial” – previstos no art. 6º da Constituição Federal. Quanto maior for o fosso que separa ricos e pobres – aqui incluídos os remediados que não resistem a três meses de desemprego –, mais distantes estaremos da concretização do princípio da eficiência administrativa e, portanto, maiores os desafios a serem enfrentados pelo eleitorado e pelos gestores públicos. E nada disso se realiza sem o indispensável fortalecimento dos mecanismos de controle da pública administração.
Por Jorge HélioAdvogado, professor e colunista diário da
 Tribuna Band News FM (101.7).
Sugestão de pauta: Paulo Humberto Freire Castelo Branco.
Enviado por Eri Santos Castro.
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30 de mai. de 2011

AGORA É PRA VALER: COBRANÇA DE FORO, TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO É ILEGAL



Foi publicado no final da primeira quinzena de maio, deste ano,  no Diário da Justiça Federal, o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão que anulou a cobrança de taxas de foro e laudêmio nas transferências de domínio sobre imóveis situados na Ilha de Upaon-Açú, compreendendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. A exceção ficou para os terrenos de marinha e seus acrescidos.

A decisão em segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma a sentença dada em 2008 pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que as ilhas oceânicas e costeiras, onde situada sede de município, não mais pertenceriam à União, sendo irregulares tanto o registro desses bens em seu nome como a cobrança de taxa de ocupação dos referidos imóveis.

 De acordo com o MPF, a cobrança indevida dessas taxas estaria gerando danos à população, como inscrições no cadastro de inadimplentes e a retenção de valores devidos a título de devolução do imposto de renda, entre outros.
Embora ainda caiba recurso, não há efeito suspensivo. Com a publicação do acórdão, a decisão passa a valer, ou seja, qualquer cobrança de taxa de ocupação foro ou laudêmio será irregular.

Sugestão de pauta: Drº Paulo Huberto Castelo Brranco.
Enviado por Eri Santos Castro.
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28 de jan. de 2011

Dica importante: acesse o Museu da Corrupção

Idéia simplismente fantástica. Não perca tempo, aceesso o link do MUCO-Museu da Corrupção
O Diário do Comércio inaugura o Museu da Corrupção on-line, para dar aos seus leitores uma medida referencial do que acontece de vergonhoso nos bastidores de todas as esferas de poder.

No dia em que se comemoram os 509 anos do descobrimento do Brasil e em que a farra das passagens aéreas no Congresso ganha as manchetes do noticiário, o Diário do Comércio inaugura o seu Museu da Corrupção on-line, um espaço de exibição e reflexão sobre os escândalos que marcaram a história do País. Num primeiro momento, o site vai tratar do período entre a década de 1970 e os dias atuais. A proposta, porém, é recuar década a década, século a século, até os tempos coloniais. Afinal, não seria exagero afirmar que a corrupção nasceu quase em seguida ao descobrimento.

Em meados do século XVI, na Bahia do primeiro governador-geral, Tomé de Souza, já se roubava muito, conforme atestam os relatos da época. O próprio Padre Antônio Vieira escreveu um sermão intitulado 'Sermão do Toma", no qual atacava as autoridades locais que desviavam verbas dos cofres públicos e "tomavam" propinas. No tempo de D. João VI, o tesoureiro Targini tinha fama de desonesto e de ter enriquecido no cargo. Dele disse o fundador do jornalismo brasileiro, Hipólito da Costa (1774-1823), que, "sem outros bens mais que o seu minguado salário, tornara-se tesoureiro-mor do Erário, fora elevado a Barão de São Lourenço, em 1811, e era agora um homem riquíssimo, enquanto o erário se achava pobre". E completou: "Se a habilidade de um indivíduo em aumentar suas riquezas fosse por si só bastante para qualificar alguém a ser administrador das finanças de um reino, sem dúvida Targini devia reputar-se um excelente financista". Temos, portanto, longa tradição neste ramo, e dedicar um "espaço cultural" ao vasto acervo existente sobre o tema é uma iniciativa que já chega com atraso.

Pensado como um trabalho em permanente construção, o Museu da Corrupção on-line, cuja pesquisa inicial é da jornalista Kássia Caldeira, dará destaque, em sua versão inaugural, aos 15 episódios mais rumorosos dos últimos anos no País. Entre eles, a Operação Satiagraha, a Máfia das Sanguessugas, o Escândalo do Mensalão, o caso do TRT de São Paulo (do juiz Nicolau "Lalau" dos Santos Neto), a Operação Anaconda e o incidente dos dólares na cueca. A cada um será destinada uma "sala" com um relato, imagens e uma lista de reportagens que mostram a repercussão na grande imprensa.

O usuário do site do DC poderá encontrar na área a relação completa dos escândalos ocorridos desde o início da década de 1970 e de grande parte das operações realizadas pela Polícia Federal no período.

Haverá uma seção com sugestões de links sobre o tema da corrupção e outra com publicações recomendadas sobre o assunto. Nos próximos meses, serão agregadas uma "sala" de charges, uma linha do tempo ilustrada e destaque para o escândalo do momento.

O tour pelo Museu termina na lojinha da "instituição", onde o visitante encontrará lembranças como camisetas, algemas, aparelhos de escuta, malas pretas e até propinas virtuais.

Está em estudo a criação de um Wiki por meio do qual os leitores poderão enviar informações e contribuições.
 
Sugestão de postagem: Paulo Humberto Castelo Branco.
Enviado por Eri Santos Castro.
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17 de nov. de 2010

Comissão de Prerrogativas comprova abuso e agressões contra advogado e vai responsabilizar juiz Aureliano Ferreira

Membros da Comissão de Prerrogativas e Acompanhamento dos Juizados Especiais da OAB/MA estiveram, na manhã de ontem (11/11/2010), no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, no Renascença, onde confirmaram graves arbitrariedades, e abusos cometidos pelo juiz titular Manoel Aureliano Ferreira Neto, contra o advogado Marcos Fabrício Araújo de Sousa, agredido verbalmente e insultado pelo mesmo com palavras caluniosas e depreciativas.

 
Participaram da atividade no 8º Juizado: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Conselheiro e Presidente da Comissão, Erivelton Lago, Conselheiro da OAB/MA, Willington Marcos Ferreira Conceição, Presidente da Comissão de Acompanhamento de Juizados Especiais e os advogados, José Ricardo Azoubel Goulart Coelho, Benones Vieira Araújo, Sheila Britto, Ana Paula Galvão, Claúdia Maria Rodrigues Pereira, Ted Anderson Correia Teixeira, Marcos Fabrício Araújo Sousa, Luís Guilherme Ramos Siqueira, Janaína Serra Martins e Dílson de Sousa Cruz.
 
Pauta: Drº Paulo Huberto Castelo Branco.
Enviado por Eri Santos Castro.