NOTA: Sobre a definição da pena a ser aplicada a José Genoíno
José Genoíno divulga nota sobre decisão do STF (Foto Richard Casas, arte Ricardo Weg / PT)
A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça
já antes perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos.
Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer
dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua
inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação
seja
quando for, onde for e de quem for.
Homem público reconhecido por sua Ética, por sua Moral ilibada, por
sua vida de dedicação ao projeto de País no qual sempre acreditou e
acredita. Exemplo de bom servidor, pai, marido e avô. Exemplo de amigo,
de companheiro de seus companheiros, de fraterno porém corajoso lutador,
que não esmorece e nem esmorecerá jamais diante de qualquer que seja a
adversidade.
Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que
foi, não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de
peito aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez
discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado
de Direito. Convém respeitá-lo.
Aceitá-lo, jamais!
Vencido foi o réu e vencida foi a própria Justiça! Paciência.
Resignação, de parte do acusado, nunca! Paciência e submissão às ordens
emanadas da mais elevada Corte, sob o regime do Estado de Direito, sim.
Subserviência, jamais!
Luiz Fernando Pacheco – advogado de José Genoíno Neto
Enviado por Eri Santos Castro.
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