PDT recorre ao Supremo Tribunal Federal para
garantir a impressão do voto eletrônico
O PDT, através dos advogados Sérgio Sérvulo da Cunha, Maria Aparecida
Cortiz e Marcos Ribeiro de Ribeiro, na qualidade de “amicus curiae” – ou
diretamente interessado na questão – deu entrada no Supremo Tribunal
Federal (STF) nesta segunda-feira (10/10) a uma representação em defesa
da impressão do voto eletrônico prevista no Artigo 5 da Lei 12.034/09, a
mini-reforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula aprovada pelo
Congresso por iniciativa dos deputados Brizola Neto (PDT-RJ) e Flávio
Dino (PCdoB-AL). A impressão do voto eletrônico, considerada
pelos especialistas em informática como a única maneira de garantir a
lisura dos resultados produzidos por máquinas de votar semelhantes às
usadas no Brasil desde 1996, totalmente dependentes de softwares, está
sendo contestada no STF por iniciativa da Justiça Eleitoral através da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 4543, encaminhada
ao Supremo pela procuradora Sandra Cureau, da Advocacia Geral da União
(AGU), a pedido do ministro Ricardo Lewendowski. A defesa do
Artigo 5 da Lei 12.034/09, preparada pelos advogados do PDT com a ajuda
do engenheiro especializado em segurança de sistemas de informática
Amilcar Brunazo Filho refuta, no mérito, com provas documentais e
contra-exemplos práticos, as teses dos presidentes dos tribunais
eleitorais e da Procuradora Eleitoral, Sandra Curreau. Também mostra que
nem o sigilo do voto será quebrado e nem um eleitor poderá votar mais
de uma vez por consequência da Lei, como está dito na ADI 4543, sem
provas, pelos autores da denuncia. A peça do PDT ainda revela
que o modelo das urnas eletrônicas brasileiras, de 1ª geração (de 1996)
acabou ultrapassado e está sendo substituído em todo o mundo pelo
sistema de 2ª geração – que determina a impressão do voto eletrônico –
como acontece na na Holanda, Alemanha, EUA, Venezuela e Argentina, sem
que ocorram os alegados problemas de violação e repetição do voto.
Por Osvaldo Maneschy, na rede PDT.
Editado por Eri Santos Castro.
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