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1 de abr. de 2016

Novos casos de sonegação de ICMS no comércio exterior são identificados pela Sefaz


O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), intimou 34 empresas que atuam no comércio exterior a recolherem, no prazo de 20 dias, o valor de R$ 18,6 milhões em ICMS. A medida se deu com a identificação de novas irregularidades em operações de comércio exterior, realizadas por empresas com sede no Maranhão, que resultaram em sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As informações recebidas pela Sefaz revelam que as empresas do Estado fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias. Foram geradas 34 intimações fiscais para empresas que simularam operações de exportação, isentas de ICMS, e não possuem a comprovação de que a mercadorias saíram efetivamente do país, além da não comprovação de pagamento do ICMS nas operações de importação.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as mercadorias importadas não comprovaram o pagamento do ICMS, que deveria ter sido recolhido pela internalização dos produtos. As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e na simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto.

“No caso de simulação de exportações há, em tese, crime contra a ordem tributária, que será comunicado ao Ministério Público Estadual para instrução da ação penal”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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23 de dez. de 2015

Sefaz autua 1.850 empresas cobrando R$ 85,5 milhões de ICMS


A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu 1.850 autos de infração para cobrar R$ 85,5 milhões de ICMS e multas de empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF). Os dados foram constatados pelos cruzamentos com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária, e aquisições de veículos para o ativo imobilizado sem o pagamento do diferencial de alíquota.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram, inicialmente, intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.

As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.

Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.

Inscrição em dívida ativa

Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.

As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, quando fazem aquisições de mercadorias em outras unidades da federação. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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6 de jun. de 2015

Grandes empresas são notificadas por redução no pagamento do ICMS




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou nos relatórios de arrecadação e nas declarações do ICMS que 253 empresas de grande porte do Estado do Maranhão apresentaram redução no recolhimento do ICMS no mês de abril de 2015, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os estabelecimentos pertencem aos setores atacadistas, distribuidoras de mercadorias e transportes. 

Com os dados do relatório, a Sefaz notificou as empresas a apresentarem as razões que justificam a queda nos recolhimentos do ICMS.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, na comunicação aos contribuintes com redução de recolhimentos, a Sefaz informa que reconhece que há variáveis que estão fora da governança das empresas e relacionadas com o mau desempenho da economia, que podem ter contribuído para a redução no recolhimento do imposto.

Dessa forma as empresas poderão fornecer as justificativas por meio de mensagem eletrônica com os devidos esclarecimentos para a Sefaz, que designará auditores para o atendimento e parecer sobre as razões apresentadas pelos estabelecimentos.

A empresa que não apresentar os esclarecimentos, ou não havendo esclarecimentos plausíveis que justifiquem a queda no recolhimento do tributo, será incluída em Programa de Fiscalização específico para apurar a ocorrência.

Prazo para regularização
Outro relatório produzido pela administração tributária apontou que mais de 1.200 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional apresentaram irregularidades nos seus recolhimentos de ICMS, detectadas com base nas informações prestadas no programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Segundo o secretário Marcellus Alves estas informações são monitoradas pelo sistema de controle da Sefaz e constatou-se que as empresas do simples informaram que estão sujeitas ao regime de valor fixo para recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional. Contudo o Estado do Maranhão não legislou sobre a concessão desse benefício e não há base legal para a sua utilização.

Em função desta constatação as empresas deverão providenciar, até o dia 20/06, a retificação de suas declarações, gerar e pagar os valores no documento de arrecadação complementar, relativamente ao faturamento que foi indevidamente suprimido.

Caso a declaração não seja retificada até a referida data, o contribuinte terá a sua situação fiscal alterada para “suspenso de ofício no CAD – ICMS” desta Secretaria Fazendária.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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6 de abr. de 2015

Mudança na prática 20: Sefaz e Receita Federal fiscalizam compras realizadas por pessoas físicas de quase R$ 4 bilhões


Um relatório produzido pela secretaria da Fazenda (Sefaz) com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos cinco anos, 2.300 pessoas físicas do Maranhão, que constam no quadro de sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo relatório nessas operações.

Para examinar a situação, o secretário da Fazenda reuniu com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Legislação

De acordo com o código tributário estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume, que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria.

Os órgãos estão analisando como estas pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário, serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

A Sefaz e a Receita Federal examinarão a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também se deterão no exame do código nacional de atividade econômica dos estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e as mercadorias adquiridas.

O relatório produzido pela Sefaz no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos cinco anos.

O resultado imediato desta parceria, segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a evasão fiscal.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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23 de mar. de 2015

Mudança na Prática 12- Estado cobra imposto sobre heranças e doações

Macellus Alves e a necessária e justa distribuição de renda no Maranhão.

O Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).

O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.

O imposto é cobrado tendo por base o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.

Com o recebimento do aviso de débito, por meio de carta, a pessoa física tem até 10 dias para se regularizar sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do SERASA.

A partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que os estados conferissem as doações registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.

De acordo com secretário, Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um cruzamento de dados, constatou que nos últimos cinco anos foram doados mais de R$ 500 milhões em dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no Maranhão. Ainda segundo o secretário, “há registros de doações de mais de R$ 10 milhões em dinheiro, sem pagamento do ITCD”.

Carta

Na carta que está sendo enviada às pessoas que receberam as doações, a SEFAZ informa que não localizou o recolhimento do ITCD na sua base de dados e solicita àqueles que já pagaram que se dirijam a qualquer agência de atendimento e apresentem, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da carta, os seguintes documentos: DARE de recolhimento do ITCD e documento comprobatório da referida transferência patrimonial.

Caso haja reconhecimento do débito, o pagamento poderá ser feito pelo Portal da SEFAZ, acessando a opção ITCD/Notificados e informando o CPF do contribuinte.

O não comparecimento no prazo estabelecido implicará medidas administrativas, inclusive o lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto, e acréscimos.


Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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3 de ago. de 2011

Neto Evangelista questiona justificativas sobre fechamento de agências da Sefaz

Em discurso proferido nesta segunda-feira (1º), o deputado Neto Evangelista (PSDB) questionou as explicações dadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com relação ao fechamento de agências do órgão nas cidades de Zé Doca, Viana e São João dos Patos. O assunto já havia sido tratado publicamente pelo parlamentar no primeiro semestre do ano.

A Sefaz justificou o fechamento das agências alegando que os serviços oferecidos nas mesmas estão disponíveis na Internet.

Da Assessoria.
Enviado por Eri Santos Castro.
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