23 de dez. de 2015

Sefaz autua 1.850 empresas cobrando R$ 85,5 milhões de ICMS


A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu 1.850 autos de infração para cobrar R$ 85,5 milhões de ICMS e multas de empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF). Os dados foram constatados pelos cruzamentos com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária, e aquisições de veículos para o ativo imobilizado sem o pagamento do diferencial de alíquota.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram, inicialmente, intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.

As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.

Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.

Inscrição em dívida ativa

Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.

As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, quando fazem aquisições de mercadorias em outras unidades da federação. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

Por Fernando Resende.
Enviado por Eri Santos Castro.
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