O debate sobre regulação do setor de
comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem
alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da
Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins.
O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os
setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme
foi estabelecido pela Constituição de 1988.
Regulamentar para
quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de
censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como
assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre
de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por
que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários
brasileiros do setor?
O que pouca gente sabe, em boa parte por
responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam
divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da
comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses
empresários como modelos de democracia a serem seguidos.
O seminário internacional
Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias,
realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das
agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no
Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação
Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura
e o totalitarismo no Brasil.
Ao esconder a existências dessas
regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades
empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão
autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é
um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os
barões da mídia brasileira escondem da população:
1. A lei
inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é
controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios
de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o
Officee of communications (Ofcom).
A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua
se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de
entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se
houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da
notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a
Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de
resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.
2.
O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da
agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para
quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado
já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além
disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi
investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma
geral em todas as outras TVs.
3. Na Espanha, de 1978 até
2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de
acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade
(pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou
nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos
meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou
pela tecnologia (analógica ou digital).
4. Zelar para o
pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do
Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é
especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e
radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das
missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja
sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês.
Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com
diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando
constatada alguma irregularidade.
5. A equipe do CSA
acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um
equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos
princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de
exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário
quanto por parte da oposição.
6. A CSA é responsável
também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de,
pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia;
zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de
publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.
7. A
regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a
Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade
do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que
distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as
empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das
pessoas como consumidoras e como cidadãos.
8. Uma das
funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas
públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar
que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas
por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da
queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da
entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de
representações coletivas.
9. A União Européia tem, desde
março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual
transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet
e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário
demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses
produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos
para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a
televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.
10.
Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União
Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade
para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria
do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do
álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de
direitos de resposta e regras de acessibilidade.
Todas e
ssas informações estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias.
Note-se que a relação não menciona nenhuma das regras adotadas
recentemente na Argentina, que vem sendo demonizadas nos editoriais da
imprensa brasileira. A omissão é proposital. As regras adotadas acima
são tão ou mais "duras" que as argentinas, mas sobre elas reina o
silêncio, pois vêm de países apontados como "exemplos a serem seguidos"
Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da
chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica
censura em larga escala hoje no Brasil.
Marco Aurélio Weissheimer, na Carta Maior.
Editado por Eri Santos Castro.
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