Ao editor,
Submeto o seguinte comentário para publicação em vosso painel do leitor.
Obrigado,
Igor Matos Lago
Justa aplicação da Lei da Ficha Limpa
O artigo da ex-prefeita e nobre deputada federal por São Paulo Luíza Erundina nos faz lembrar que não podemos estimular a lógica de “dois pesos, duas medidas”. Considero que a aplicação dessa lei–importante conquista da sociedade brasileira-, deveria obedecer aos preceitos fundamentais da Constituição Federal e somente ser aplicada a partir das eleições de 2012. Qualquer lei eleitoral só poderá ser aplicada se aprovada com menos de 1 ano antes das eleições justamente para evitar embaraços e casuísmos como os que estamos assistindo no presente! A sua repentina tramitação pelo Congresso (e os seus desdobramentos) interferiu nos rumos das eleições de vários estados. Por exemplo, no Maranhão, o candidato Jackson Lago (governador cassado pelo TSE em 04/2009 num processo de cunho político) foi muito prejudicado por ter sua candidatura questionada (a Procuradoria Eleitoral do Maranhão baseou-se na Lei Ficha Limpa) no TSE que “engavetou” o julgamento de sua condição por 43 dias, ou seja, quase todo o período eleitoral. Os seus adversários lhe acusavam de ser “ficha suja” e que o “voto nele não valeria” pelos quatro cantos do estado até o dia da eleição! Onde o poder econômico e o oportunismo não foram vencedores, como no Amapá e na Paraíba, até hoje não sabemos se os votos dados aos candidatos Capiberibe e Cunha Lima terão a sua validade.Caberá aos ilustres eleitores - os ministros juízes do STF- a decisão, o que demonstra, mais uma vez, o casuísmo da lei. Será que precisamos sujar a Constituição e jogar os princípios elementares do Direito na lata de lixo com a justificativa de combater a corrupção na sociedade brasileira?
Enviado por Eri Santos Castro.
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