18 de ago. de 2010

TSE reafirma que a Lei da Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano

Todos sabemos que o STF não julgará antes da eleição a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa. Como ficará a candidatura do governador deposto Jackson Lago? Em caso de impedimento da sua candidatura, seus votos poderão ser anulados (como foi os de Ricardo Murard em eleição anterior), facilitando a vitória de Roseana Sarney no primeiro turno?

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na noite desta terça-feira, por cinco votos a dois, a decisão de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Esse entendimento já havia sido firmado pelo tribunal há dois meses, mas na última semana o ministro Marcelo Ribeiro mudou seu voto . Segundo ele, a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito. Diante da polêmica, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta terça, com a vitória do posicionamento anterior da Corte.

(Leia também: Termina na quinta-feira prazo para o TSE analisar recursos de registros de candidatura) (Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa)

O único ministro a concordar com Ribeiro foi Marco Aurélio Mello. Os demais discordaram, argumentando que a nova lei não ataca a igualdade entre os candidatos, apenas protege a moralidade da disputa.

Sancionada em junho, a lei da Ficha Limpa impede políticos que tenham sido condenados por um colegiado de concorrer às eleições.

- A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia - afirmou o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

- Acho que não há como não se aplicar. A lei não se enquadra nessa condição de não ser aplicada de imediato - concordou a ministra Cármen Lúcia.

Marco Aurélio discordou, em vão:
- Ninguém em sã consciência pode dizer que essa lei não altera o processo eleitoral.

A decisão do TSE foi tomada no julgamento do primeiro caso concreto que chegou à Corte questionando a aplicação da nova lei, do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves.

Ele teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque havia sido condenado por compra de votos nas eleições. A questão continua aberta: depois do voto de Marcelo Ribeiro a favor da concessão do registro da candidatura e de Arnaldo Versiani contrário aos interesses do deputado, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Com G1.
Enviado por Eri Santos Castro.

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