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O único ministro a concordar com Ribeiro foi Marco Aurélio Mello. Os demais discordaram, argumentando que a nova lei não ataca a igualdade entre os candidatos, apenas protege a moralidade da disputa.
Sancionada em junho, a lei da Ficha Limpa impede políticos que tenham sido condenados por um colegiado de concorrer às eleições.
- A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia - afirmou o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
- Acho que não há como não se aplicar. A lei não se enquadra nessa condição de não ser aplicada de imediato - concordou a ministra Cármen Lúcia.
Marco Aurélio discordou, em vão:
- Ninguém em sã consciência pode dizer que essa lei não altera o processo eleitoral.
A decisão do TSE foi tomada no julgamento do primeiro caso concreto que chegou à Corte questionando a aplicação da nova lei, do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves.
Ele teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque havia sido condenado por compra de votos nas eleições. A questão continua aberta: depois do voto de Marcelo Ribeiro a favor da concessão do registro da candidatura e de Arnaldo Versiani contrário aos interesses do deputado, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Com G1.
Enviado por Eri Santos Castro.
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