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Pontos sobre Direitos Humanos que devem ser contemplados nos planos de
governo e defendidos pelos candidatos do PT nas eleições de 2012.
Tendo como referenciais básicos o disposto na Declaração Universal
dos Direitos Humanos de 1948; a Constituição Federal de 1988; o Programa
Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014); o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); o Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); a
Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos
Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Resolução CNE/CP Nº 1/2012, e
referido Parecer Nº 8/2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, propomos que os candidatos se comprometam
a:
1) regulamentar, por intermédio do Conselho Municipal de Educação, e
implementar as Diretrizes Gerais da Educação em Direitos Humanos, como
um dos eixos fundamentais do direito à educação, assumindo o desafio de
promover a formação continuada dos(as) servidores(as) públicos(as)
municipais nesta temática, visando o estabelecimento em todas as áreas
de uma cultura de direitos humanos orientadora das ações de governo;
2) priorizar nos planos de governo a promoção, a proteção e a defesa
dos direitos humanos, bem como a reparação das diferentes formas de
violação de direitos;
3) comprometer-se com a implementação de políticas públicas que
assegurem o acesso a informação e ao mesmo tempo o direito à memória e à
verdade, defendendo a proibição de homenagens e revendo denominações em
locais públicos municipais a pessoas que praticaram crimes de
lesa-humanidade;
4) instituir, onde não houver, e/ou reforçar a atuação dos conselhos
tutelares como uma política estratégica para a promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo diretriz
orçamentária que assegure mais recursos para essa área e definido formas
de colaboração com os estados para o atendimento socioeducativo em meio
aberto (prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida);
5) instituir, onde não houver, e/ou reforçar a Política Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a implementação de Plano
Municipal de Acessibilidade voltado para o cumprimento do Decreto n°
5.296/2004 estabelece critérios básicos para a adequação dos
equipamentos públicos para garantir a acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
6) desenvolver políticas públicas voltadas para a ampliação do
conceito de trabalho e o reconhecimento do trabalho das mulheres,
assegurando a sua inclusão no processo de desenvolvimento do município e
sua autonomia econômica;
7) promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos
aos idosos, por meio de programas municipais que fortaleçam o convívio
familiar e comunitários, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à
cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional;
8) fortalecer o regime de colaboração com o estado na implementação
de políticas públicas voltadas para a reintegração social e no mercado
de trabalho dos egressos do sistema prisional;
9) desenvolver políticas públicas de promoção do respeito e
valorização das diversidades e de categorias historicamente vulneráveis -
mulheres, negros(as), povos indígenas, quilombolas, idosos(as), pessoas
com deficiência, grupos raciais e étnicos, gays, lésbicas, bissexuais,
travestis e transexuais, entre outros, assegurando a proteção do Estado
ao direito à vida e à dignidade, sem distinção, a todas as pessoas;
10) promover uma cultura de direitos humanos voltada para o respeito à
livre orientação sexual e identidade de gênero de gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transexuais;
11) instituir políticas públicas que assegurem o livre exercício das
diversas práticas religiosas, coibindo manifestações de intolerância
religiosa e disseminando uma cultura de paz e respeito às diversas
crenças;
12) por intermédio de ações em colaboração com o governo federal e
estados, fortalecer a integração das políticas públicas voltadas para a
prevenção ao consumo e tratamento e reinserção social de dependentes
químicos;
13) criar, onde não houver, e/ou fortalecer os Conselhos Municipais
de Direitos Humanos e os Centros de Referencia em Direitos Humanos
Municipais.
Sugestão de pauta: Dep. José Nobre Guimarães.
Fonte: PT Brasil
Enviado por Eri Santos Castro.
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