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8 de ago. de 2014

-Babilônia em Chamas-O fundo a fundo afundou de vez: BNDES descarta oficialmente repassar recursos do empréstimo para o Fundema

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) enviou à Câmara Federal ofício informando que não fará qualquer transferência ao Fundema no período eleitoral. O documento foi recebido pela Comissão de Orçamento do Congresso Nacional e repassado aos deputados maranhenses.

O Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema), projeto do governo do estado aprovado pela Assembleia Legislativa, não poderá receber repasses dos empréstimos feitos pelo Poder Executivo Estadual ao BNDES, pelo menos até o final das eleições deste ano.

O Banco afirmou em documento oficial que a transferência durante a campanha eleitoral fere a Lei das Eleições, que proíbe os entes de “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios”, sob pena de anular as eleições onde os fatos ocorrerem.

No mesmo documento, o BNDES informou que o Governo do Estado não fez nenhum pedido de repasse do empréstimo realizado entre as duas partes. Na lei que instituiu o Fundema, o Governo do Maranhão previa que os valores de empréstimos provenientes do BNDES também poderiam ser repassados para o Fundo Estadual.

O Fundema foi questionado por deputados maranhenses por indícios de uso eleitoreiro dos empréstimos feitos junto ao BNDES. Após o questionamento, a Justiça Eleitoral pediu à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil todas as informações sobre os repasses realizados ao Fundema e dele aos municípios.


A partir da decisão da Justiça Federal, proferida há cerca de 10 dias e noticiada com exclusividade pelo Jornal Pequeno, os convênios passarão a ser analisados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

Do Blogue Jorge Vieira, confira aqui! 
Enviado por Eri Santos Castro.
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29 de jul. de 2014

Justiça determina fiscalização federal de repasses realizados pelo Fundema

Todos os recursos transferidos aos municípios por meio do Fundema passarão a ser acompanhados pelos órgãos de fiscalização federais. A decisão do juiz da 5ª vara da Justiça Federal, José Carlos Madeira (foto), determinou que o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal repassem informações criteriosas a respeito das transferências realizadas pelo Fundema.

A decisão proferida na última sexta-feira (25) determina que as instituições financeiras envolvidas no repasse de verbas aos municípios através do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado do Maranhão repassem à Justiça Federal todas as informações referentes a repasses que já tenham sido feitos realizados. Com a decisão, a fiscalização da aplicação das verbas ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF).

Com cerca de R$ 4,5 bilhões em empréstimos ao Governo do Maranhão feito pelo BNDES, o Fundema criado pela governadora Roseana Sarney (PMDB) a toque de caixa seria responsável por pagar os convênios realizados entre o Governo Estadual e as prefeituras entre dezembro de 2013 e todo o ano de 2014. Para assegurar a realização das obras e que os recursos sejam aplicados, a Justiça Federal pediu toda a relação de “beneficiários, valores transferidos, datas das operações, conta – de órgãos municipais, pessoas físicas ou jurídicas – que sejam destinatárias dos referidos recursos”.

Para o juiz do caso, foi tomada baseado no “poder geral de cautela” e toda a documentação estará disponível para qualquer cidadão, seja advogado ou não. A decisão fará com que a transferência dos recursos para as prefeituras seja acompanhada de forma transparente. A federalização do caso faz com que órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal acompanhem de perto a aplicação dos recursos.

O ofício foi encaminhado já na sexta-feira às instituições financeiras, que terão de fornecer à Justiça Federal toda a documentação relacionada à transferência feita ao Fundema. A decisão é oriunda de Ação Popular movida para evitar que o empréstimo feito ao Maranhão pudesse ser usado para fins eleitoreiros.

Não haverá transferência no período eleitoral

Em visita ao vice-presidente do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), deputados maranhenses receberam a garantia de que os valores destinados a obras e erradicação da pobreza no Maranhão serão utilizados observando todas as determinações legais que impossibilitam transferências de recursos durante os 90 dias em que acontece o período eleitoral, que começou no dia 5 de julho.

A informação foi dada ainda no mês de junho pelo vice-presidente da instituição, Wagner Bittencourt de Oliveira, em encontro com deputados da bancada de oposição da Assembleia Legislativa do Maranhão. Ao todo, o empréstimo configura R$ 4,5 bilhões. Segundo o presidente do banco, a Advocacia Geral da União (AGU) tem entendimento que os desembolsos de empréstimo configuram repasse voluntário, o que é vedado em período eleitoral. Há um saldo de recursos depositado na conta do governo pelo BNDES, mas que está vinculado a obras já iniciadas.

O Fundema foi criado por determinação da governadora Roseana Sarney em junho deste ano, com extrema agilidade pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto em 4 dias. A ideia era usar os repasses federais não para obras do Governo do Estado, mas para repasses direto à prefeituras. 


O caso lembra o processo eleitoral de 2010, no qual Roseana Sarney foi acusada pela Procuradoria Geral da República de ter comprado apoio político e eleitoral através de repasses em convênios. O Ministério Público viu na conduta da governadora motivo para cassação por abuso de poder político e econômico no processo eleitoral, realizando transferências que chegaram a valor próximo a R$ 1 bilhão.

Com blogue Jorge Vieira, confira aqui! 
Enviado por Eri Santos Castro.
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1 de jul. de 2014

Babilônia em cinzas: Justiça Federal acaba com a fraude eleitoral com os R$ 4,5 bilhões do BNDS

 

Justiça proíbe uso descarado dos recursos públicos para eleição.


A Justiça Federal decretou, na tarde de ontem (30), a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por suspeita de irregularidades nos seus mecanismos e pela possibilidade de uso dos recursos na compra de apoio político. A liminar determina que a governadora Roseana Sarney e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao BNDES entre os anos de 2009 e 2012.

roseanasarney 
Roseana está proibida de transferir recursos do BNDES para o Fundema.
 
A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Fundema.

Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade.

A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.

Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.

A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse desviado em “transações eleitoreiras”.

O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.

Com a liminar emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.

Saiu no Jornal Pequeno, confira aqui! 
Enviado por Eri Santos Castro.
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