7 de jun. de 2010

Felicidade em lei fará desistir de inquirir os oráculos e domar as esfinges

O direito à busca da felicidade não compromete a luta por direitos sociais previstos na Constituição federal. Ao contrário, a disponibilização de condições sociais básicas para todos favorece a obtenção da felicidade individual. As considerações foram abordadas em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre proposta de inclusão do "direito à busca da felicidade" na Constituição federal, entre os direitos sociais expressos no artigo 6º.

Até onde se tem notícia, a inclusão da felicidade em lei é inédita na história do Direito brasileiro. A ideia de felicidade, entretanto, é antiga. Aparece, por exemplo, ao final da tragédia Édipo Rei, de Sófocles, escrita por volta de 427 a.C: " (...) É por isso que, aguardando o dia supremo de cada um, jamais, antes que um homem nascido mortal atinja o término de sua vida sem haver sofrido, jamais afirmeis dele que foi feliz".
Esse anseio de ser feliz, presente em várias culturas e expresso em diversas manifestações literárias e artísticas, tem levado a resultados de difícil mensuração. Na verdade, a medida é sempre subjetiva

A despeito dos torneios literários, e até das pesquisas científicas que apostam num determinismo genético para a incidência da felicidade, há quem afirme com toda a convicção que é feliz - não importando os inevitáveis sofrimentos da vida. Ao contrário dos antigos gregos, e de muitos dos nossos contemporâneos, esses são os que desistiram de inquirir os oráculos e de domar as esfinges.
.Enviado por Eri Santos Castro.

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