10 de ago. de 2009

Ayres Brito admite novas eleições no MA


EXCLUSIVO PARA
O MARANHÃO

Ayres Brito admite ter dúvidas sobre a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado após cassação

Presidente do TSE admite recurso da coligação que apoiou Lago para o governo do Maranhão em 2006

Após cassação dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o governador do Maranhão, Jackson Lago, a determinação de posse imediata do segundo colocalo, em ambos os casos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise se, no caso da cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, o TSE agiu corretamente ao determinar a posse da segunda colocada no pleito de 2006, Roseana Sarney (PDMB), ou se deveria ter convocado novas eleições no estado. O recurso admitido foi ajuizado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” - que apoiou Lago em 2006.

No caso do Estado da Paraíba, a Assembleia Legislativa entrou com ação pedindo novas eleições. O prodesso (ADPF 155), ainda está sob análise do relator, ministro Ricardo Lewandowisk, que não anunciou data prevista para apresentar o parecer.

Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano, pelo TSE, por abuso de poder político. Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB).

De acordo com Ayres Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. Isto porque a coligação sustenta que a decisão do TSE teria afrontado os artigos 77 e 81 da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos tratam das eleições – em dois turnos – para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.

Outros recursos

Foram apresentados outros recursos pela coligação e pelo próprio governador cassado, mas todos foram negados pelo presidente do TSE. Ayres Britto explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.

Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou Ayres Britto, a tese de violação e esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.

A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidos nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro. Para rediscutir este tema, seria necessário, portanto, o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de recurso extraordinário, concluiu Ayres Britto.

STF

O RE é um recurso de caráter excepcional para o STF, e pode ser movido contra decisões judiciais, em única ou última instância, que possam ter ofendido norma da Constituição Federal. O recurso é apresentado no próprio Tribunal que emitiu a decisão tida como contrária à Constituição, para que seu presidente analise se existe, realmente, questão constitucional envolvida – caso em que o recurso é admitido e remetido para análise da Corte Suprema. Isso porque o STF só pode analisar recursos que tratem de temas eminentemente constitucionais.
Da Redação (Site Paraíba Agora)

Sugestão de pauta José Machado

Enviado por Eri Santos Castro.

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