4 de jul. de 2009

Deu no Noblat


“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.”Código Eleitoral, capítulo 2, Dos Crimes Eleitorais.

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