O processo movido pelo deputado federal Simplício Araújo (SD/MA) para
cancelar o registro de candidatura ao governo de Edinho Lobão (PMDB) é
apenas mais um dos problemas vividos pelo suplente de senador.
Em junho, o blog do jornalista John Cutrim revelou que Edinho Lobão teve uma condenação à prisão decretada pela Justiça Federal em 1999. A condenação a dois anos de prisão ocorreu pelo hoje pré-candidato não ter cumprido os seus deveres com a Previdência. Depois de recorrer, Edson Lobão Filho foi absolvido.
Antes, a imprensa já havia noticiado uma outra condenação. Em 2010, Lobão Filho foi condenado a prisão por suposta fraude na TV Difusora em São Mateus. O caso levou 11 anos para ser julgado, então a condenação criminal foi declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn Júnior (processo arquivado em 16.02.2012). Em outras palavras: Edinho escapou da pena por haver passado do tempo de ser punido.
Nas duas condenações Edinho conseguiu escapar. No episódio da Rádio Curimã, Edinho utilizou outro argumento e mesmo sendo sócio-proprietário da empresa, Edinho Lobão eximiu-se da culpa – foi para a diretoria da rádio na cidade. No recurso a Brasília, Edinho foi absolvido.
O jurista Marcelo Lavenere avalia que “diante de condenação (independe de prescrição), é possível arguir inelegibilidade.”
A declaração levou à discussão sobre a possibilidade do pré-candidato ter sua candidatura embargada.
Desta vez, a candidatura de Edinho acabou sendo contestada por um contrato que sua empresa mantém com o governo do Maranhão para aluguel de um prédio residencial na avenida São Luís Rei de França. O prédio é de propriedade da Difusora Incorporação, da qual Lobão Filho é proprietário, com 99,40% das ações. O governo do Estado e a Difusora têm contrato com validade de 12 meses para a locação deste prédio, com valor de R$ 30 mil mês.
Apesar do contrato já ter validade há seis meses, tendo o governo desembolsado mais de R$ 120 mil, a nota da Secretaria de Saúde do governo do Maranhão informa que os serviços ainda começarão a ser prestados.
Em junho, o blog do jornalista John Cutrim revelou que Edinho Lobão teve uma condenação à prisão decretada pela Justiça Federal em 1999. A condenação a dois anos de prisão ocorreu pelo hoje pré-candidato não ter cumprido os seus deveres com a Previdência. Depois de recorrer, Edson Lobão Filho foi absolvido.
Antes, a imprensa já havia noticiado uma outra condenação. Em 2010, Lobão Filho foi condenado a prisão por suposta fraude na TV Difusora em São Mateus. O caso levou 11 anos para ser julgado, então a condenação criminal foi declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn Júnior (processo arquivado em 16.02.2012). Em outras palavras: Edinho escapou da pena por haver passado do tempo de ser punido.
Nas duas condenações Edinho conseguiu escapar. No episódio da Rádio Curimã, Edinho utilizou outro argumento e mesmo sendo sócio-proprietário da empresa, Edinho Lobão eximiu-se da culpa – foi para a diretoria da rádio na cidade. No recurso a Brasília, Edinho foi absolvido.
O jurista Marcelo Lavenere avalia que “diante de condenação (independe de prescrição), é possível arguir inelegibilidade.”
A declaração levou à discussão sobre a possibilidade do pré-candidato ter sua candidatura embargada.
Desta vez, a candidatura de Edinho acabou sendo contestada por um contrato que sua empresa mantém com o governo do Maranhão para aluguel de um prédio residencial na avenida São Luís Rei de França. O prédio é de propriedade da Difusora Incorporação, da qual Lobão Filho é proprietário, com 99,40% das ações. O governo do Estado e a Difusora têm contrato com validade de 12 meses para a locação deste prédio, com valor de R$ 30 mil mês.
Apesar do contrato já ter validade há seis meses, tendo o governo desembolsado mais de R$ 120 mil, a nota da Secretaria de Saúde do governo do Maranhão informa que os serviços ainda começarão a ser prestados.
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Enviado por Eri Santos Castro.
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