19 de set. de 2013

Próximos passos do julgamento da Ação Penal 470



Acórdão. Pelo regimento, o Supremo Tribunal Federal tem 60 dias para publicar o resumo da decisão.

Recursos. Após a publicação, haverá 30 dias de prazo para que sejam apresentados recursos. O Supremo aceitou ontem dobrar o período previsto no regimento, que inicialmente era de 15 dias.

Embargo de declaração. Com a publicação do acórdão, haverá abertura de prazo para embargo de declaração. Terminado esse período, a execução das penas poderá ter início.

Finalmente. Para 2014, os embargos infringentes vão a julgamento em plenário, com votação dos ministros.

O que pode acontecer

José Dirceu. Se houver revisão da pena por formação de quadrilha, o ex-chefe da Casa Civil - condenado a 10 anos e 10 meses de prisão - poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto, sem passar pelo fechado

José Genoino. Se a condenação por formação de quadrilha for revista, o ex-presidente do PT - que pegou 6 anos e 11 meses de prisão - poderá ter a pena reduzida. O regime de cumprimento, no entanto, não seria alterado.

João Paulo. Se a pena por lavagem de dinheiro for revista, o deputado (PT-SP) e ex-presidente da Câmara - condenado a 9 anos e 4 meses de prisão - não teria de iniciar o cumprimento em regime fechado. Assim como Dirceu, iria para o semiaberto.


Com O Estadão e Carta Capital.
Enviado por Eri Santos Cstro.
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