8 de abr. de 2013

Justiça reconhece excessos e coloca Capitão Fábio Saraiva em liberdade

Froz Sobrinho não viu vinculação entre Fábio Capita e a arma utilizada no crime
Froz Sobrinho não viu vinculação entre Fábio Saraiva e a arma utilizada no crime

Nota do Jornal Pessoal: Nenhuma prova concreta é atribuida como justificativa da manutenção da prisão do Capitão Fábio Aurélio. O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus com essa convicção. Capitão Fábio não poderia ser mantido preso. Seria uma espécie de preso político? Somente com esse entendimento que vislumbraria a manutenção de sua prisão. Diversos jornalistas, há meses, vêm questionando o que pode ser considerado erro ou arbitrariedade. Não cabe aos acusadores o ônus da prova? Se não há prova, não pode haver punição. Imaginamos o sofrimento da esposa, filhos, pai, mãe, irmãos, tios (as)...amigos (as)...Só há justiça quando ela se impõe!!!

Veja matéria sobre o caso, no sítio do TJ-MA, abaixo:

 Desembargador concede liberdade a Fábio Capita

O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012. 
A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.
A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
 

Por Juliana Mendes, assessoria de Comunicação do TJMA.
Enviado por Eri Santos Castro.
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